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TJ-SP condena condomínio por água contaminada que feriu moradora

Vítima sofreu queimadura química nos olhos em Ubatuba; Justiça manteve indenização de 50 salários mínimos.

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Imagem ilustrativa da notícia TJ-SP condena condomínio por água contaminada que feriu moradora camera Vítima sofreu queimadura química nos olhos em Ubatuba; Justiça manteve indenização de 50 salários mínimos. | Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação solidária de um condomínio e de sua administradora em Ubatuba, no litoral paulista, após uma moradora sofrer graves queimaduras químicas nos olhos. O acidente aconteceu quando a vítima lavou o rosto com água encanada que havia sido contaminada por produtos químicos durante uma manutenção na caixa d'água do edifício. Detalhes de decisões judiciais importantes e direitos do consumidor podem ser acompanhados na página de notícias nacionais e cotidianas do portal.

Falha de segurança e sequelas crônicas

O caso ocorreu em dezembro de 2019, mas teve seus recursos negados em definitivo pela 30ª Câmara de Direito Privado do tribunal paulista. Segundo o processo, o condomínio e a empresa responsável pela gestão do local introduziram substâncias tóxicas diretamente no sistema de abastecimento de água potável sem os devidos alertas aos moradores, o que foi classificado pelo relator, desembargador Paulo Alonso, como uma "grave falha no dever de segurança".

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A perícia médica anexada aos autos confirmou que o contato com a água provocou uma lesão química bilateral na córnea da moradora, além de úlceras e queratite. Embora não tenha perdido a visão, a vítima desenvolveu sequelas crônicas, incluindo dores oculares constantes, forte sensibilidade à luz e neuralgia do nervo facial, o que resultou em incapacidade profissional parcial e temporária na época do ocorrido.

Recursos rejeitados e indenizações mantidas

Durante o julgamento dos recursos, a administradora tentou esquivar-se da culpa alegando que a própria moradora teria agravado a situação após o contato, enquanto o condomínio tentou transferir a responsabilidade para a empresa incorporadora. Ambas as teses foram integralmente rebatidas pela Justiça por falta de provas.

Com a decisão unânime, foi mantida a sentença que estipula o pagamento de R$ 7.018,98 por danos materiais (gastos médicos e remédios) e uma indenização por danos morais fixada em 50 salários mínimos. Além disso, as empresas rés deverão pagar os lucros cessantes — valores que a moradora deixou de receber por não conseguir trabalhar durante o período de recuperação —, montante que ainda passará por cálculo final de liquidação.

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