O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação que obriga o Estado a indenizar a família de um homem cujo corpo desapareceu das dependências do Instituto Médico Legal (IML) de Praia Grande, no litoral paulista. A decisão, proferida de forma unânime pela 7ª Câmara de Direito Público, estipula o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, divididos igualmente entre a mãe e a irmã da vítima.
Desaparecimento misterioso durante remanejamento
A vítima havia desaparecido enquanto praticava stand up paddle na Praia do Guaiúba, no Guarujá. Após buscas intensas, um corpo foi localizado no município de Itanhaém e encaminhado ao IML de Praia Grande para a realização de exames necroscópicos e coleta de material genético para confirmação de identidade por DNA.
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Como a câmara fria principal da unidade estava sem espaço, o cadáver foi provisoriamente armazenado em um contêiner refrigerado instalado na época da pandemia de Covid-19. O equipamento, no entanto, apresentou falhas de funcionamento e precisou ser retirado às pressas. Foi durante o processo de remanejamento dos 11 corpos que estavam guardados no local que os funcionários constataram a ausência do cadáver do homem.
A administração do órgão chegou a cogitar que o corpo tivesse sido liberado por engano para sepultamento com outros mortos retirados no mesmo período. Diversas exumações judiciais foram realizadas na região para tentar localizar os restos mortais, mas nenhuma obteve sucesso, impedindo que a família prestasse as últimas homenagens e realizasse o enterro.
Alegação de sobrecarga e condenação por negligência
A defesa do Estado tentou recorrer da decisão de primeira instância sob o argumento de que a enorme sobrecarga de trabalho gerada pela pandemia caracterizaria caso fortuito ou força maior, pedindo que o valor da indenização fosse reduzido para R$ 20 mil.
Dever de custódia: O relator do caso, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, rejeitou integralmente a tese da defesa e apontou que o Estado falhou gravemente no dever de custódia e preservação de restos mortais que estavam sob sua tutela.
O magistrado destacou que houve clara negligência dos servidores, que não acompanharam de forma adequada a movimentação das urnas e a entrega aos agentes funerários particulares. O colegiado concluiu que, embora o período pandêmico impusesse condições extremas aos serviços de saúde e segurança, a gravidade da situação exigia controle e zelo redobrados, mantendo a reparação financeira integral à família.
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