O Natal é a época do ano de maior movimentação no comércio popular ou de rua e dos shoppings, bem como, no comércio eletrônico. Porém, além de ser uma excelente oportunidade para comprar, o consumidor deve se atentar para evitar prejuízos. Por conta disso, o Procon divulga as principais dicas e cuidados para que o consumidor tenha êxito no momento das compras.
Confira os principais cuidados recomendados pelo Procon:
- Não comprar nada que não seja realmente necessário e que será usado, sendo essencial planejar os gastos para fugir das tentações das novidades. Ou seja, gastar com sabedoria.
- Pesquisar os preços dos presentes escolhidos, pois eles variam entre os estabelecimentos comerciais.
- No caso de compras pela internet, o cuidado deve ser redobrado, verificando e escolhendo os sites comprovadamente seguros e conhecidos.
- É importante fazer a impressão do comprovante da compra, com a descrição do pedido, e solicitar um e-mail de confirmação, que deverá conter a data de entrega do produto.
- Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados.
- Deve-se também evitar efetuar compras em sites que tenham domínio fora do país (sem o “.com.br”).
- Nas compras realizadas pela internet, como das demais efetuadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de 7 (sete) dias, após o recebimento da mercadoria, para desistir da compra, com os valores restituídos, inclusive o do frete.
O diretor do Procon, Eliandro Kogenpa, ressalta que, “nessa época do ano o apelo dos estabelecimentos comerciais é grande, e o Procon alerta para as informações sobre o preço, à vista e a prazo, o número de parcelas, e ainda as taxas de juros mensal e anual, que devem estar afixadas em local de fácil acesso de forma legível e clara. O consumidor, sempre que possível, deve preferir a compra à vista e pedir descontos”.
O Procon recomenda, ainda, que se a compra for a prazo, o consumidor deve ficar atento às taxas de juros e o número de parcelas para evitar gastos desnecessários.
O Procon orienta que os consumidores se informem sobre a política de troca de presentes nos estabelecimentos comerciais.
“Pelo Código de Direito do Consumidor, o estabelecimento não é obrigado a trocar o produto, caso o que recebeu o presente, por exemplo, não goste da cor ou o tamanho da roupa ou número do calçado esteja errado. Então, tente sempre se informar com o vendedor, antes de finalizar a compra, qual a política da loja em relação à troca”, explicou o diretor Eliandro Kogenpa.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar