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FEBRE AFTOSA

Prazo para notificar vacina termina no dia 10 de janeiro

Produtores podem realizar a notificação junto à Adepará, ou via internet, por meio do Sistema de Integração Agropecuária (Siapec 3), disponível no site da Agência

Imagem ilustrativa da notícia Prazo para notificar vacina termina no dia 10 de janeiro camera A vacinação do rebanho paraense é fundamental para que o estado alcance o status de área livre sem vacinação | Sidney Oliveira/Ag. Pará

A Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adepará) alerta os produtores rurais para o prazo de notificação contra a febre aftosa. A segunda etapa da campanha de vacinação encerrou no dia 31 de dezembro de 2021 e alcançou, até o momento, 94% do rebanho paraense. O quantitativo final só será contabilizado após o período de notificação.

A notificação pode ser feita via internet, por meio do Sistema de Integração Agropecuária (Siapec3), disponível no site da Adepará ou em qualquer escritório da Agência. Após o prazo previsto, os pecuaristas que não realizarem a notificação junto à Adepará serão autuados de acordo com a Lei nº6.712, por não realização de vacinação dentro do prazo e por não notificação.

Os produtores que não compraram a vacina até dia 31 de dezembro, ainda precisam se dirigir à Adepará para pegar a autorização para a compra do imunizante.

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A vacinação do rebanho paraense é fundamental para que o estado alcance o status de área livre sem vacinação, conforme objetiva o Plano Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA) - que busca criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa e ampliar as zonas livres de febre aftosa sem vacinação, protegendo o patrimônio pecuário nacional e gerando o máximo de benefícios aos atores envolvidos e à sociedade brasileira - iniciado em 2017 e com prazo final até o ano de 2026.

A notificação pode ser feita via internet, por meio do Sistema de Integração Agropecuária (Siapec3), disponível no site da Adepará ou em qualquer escritório da Agência
📷 A notificação pode ser feita via internet, por meio do Sistema de Integração Agropecuária (Siapec3), disponível no site da Adepará ou em qualquer escritório da Agência |Sidney Oliveira/Ag. Pará

Febre Aftosa

A Febre Aftosa é uma doença de notificação obrigatória conforme o Código Sanitário para Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e a Instrução Normativa nº 50/2013 do MAPA. A doença é causada por um vírus altamente contagioso, com impacto econômico significativo, acometendo principalmente os animais de produção como bovinos, suínos, caprinos, ovinos e outros animais, em especial os de cascos bipartidos (cascos fendidos). A doença é raramente fatal em animais adultos, mas pode causar mortalidade entre os animais jovens. Segundo a OIE, a gravidade da enfermidade está relacionada à facilidade com que o vírus pode se disseminar. Portanto, o uso da vacinação preventiva é obrigatória e fundamental para bovinos e bubalinos.

Cobertura vacinal

A campanha integra o Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (Pnefa), destinado a alcançar a cobertura vacinal preconizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em bovinos e bubalinos. Além da melhoria econômica, o Pnefa exige análise dos cenários e esforços das iniciativas públicas e privadas para que, até 2026, a vacinação contra a doença seja suspensa em todo o país.

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