O número de bloqueios e interdições de vias federais no Pará por bolsonaristas caiu no Pará. Um novo balanço foi divulgado pela Polícia Rodoviária Federal no início da tarde desta quarta-feira (2), Dia de Finados.
Os manifestantes contestam o resultado da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas urnas e pedem que haja intervenção militar para impedir o petista de assumir a Presidência do País. Desde o domingo, quando a derrota de Bolsonaro nas urnas foi confirmada, há bloqueios em rodovias em todo país.
No Pará, havia 38 pontos de bloqueio que caíram agora para 13 , sendo 11 com interdição total: direcionado a impedir passagem de quaisquer veículos e outros dois com interdição parcial, ou seja, liberado para veículos de emergência e polícia.
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Confira abaixo os trechos interditados no Pará:
BR-308:
km 266, Augusto Corrêa (INTERDIÇÃO TOTAL)
BR-155:
Km 110, Xinguara (INTERDIÇÃO TOTAL)
BR-158:
km 777, Santana do Araguaia (INTERDIÇÃO TOTAL)
km 855, Santana do Araguaia (INTERDIÇÃO TOTAL)
BR-010:
km 0, Dom Eliseu (INTERDIÇÃO TOTAL)
km 14, Dom Eliseu (INTERDIÇÃO TOTAL)
BR-163:
km 110, Cachoeira da Serra (INTERDIÇÃO TOTAL)
km 159, Castelo dos Sonhos (INTERDIÇÃO TOTAL)
km 410, Itaituba (INTERDIÇÃO PARCIAL)
km 575, Itaituba (INTERDIÇÃO TOTAL)
km 774, Rurópolis (INTERDIÇÃO PARCIAL)
BR-230:
km 318, Novo Repartimento (INTERDIÇÃO TOTAL)
km 870, Placas (INTERDIÇÃO TOTAL)
DESOBSTRUÇÃO
Decisão do Tribunal Superior Eleitoral determina que a Polícia Rodoviária Federal e as respectivas polícias militares estaduais realizem a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido, com o resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal.
A determinação aponta ainda que a PRF e as polícias militares estaduais – no âmbito de suas atribuições – identifiquem eventuais caminhões utilizados para bloqueios, obstruções e/ou interrupções em causa, e que remeta imediatamente à juízo, para que possa ser aplicada aos respectivos proprietários multa horária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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