A Tarifa Social Baixa Renda é um programa do Governo Federal que concede descontos de até 65% na fatura, dando a oportunidade de os brasileiros reverterem o recurso economizado em lazer, saúde, alimentação, educação entre outros.
Na região sul e sudeste do Pará, pelo menos 123.306 famílias, que possuem direito a receber descontos na sua conta de energia, ainda não se cadastraram para receber esse benefício, conforme levantamento da Equatorial Energia Pará.
O estudo feito pela concessionária mostra que Marabá é a cidade que lidera o ranking com o maior número de famílias aptas ao cadastro: são 14.917. Em seguida, vem Parauapebas com 12.467, Tucuruí com 9.006, São Félix do Xingu com 7.553 e Canaã dos Carajás com 4.682. Nos municípios do sul do estado também há muitas famílias aptas como: Redenção (4.218), Ourilândia do Norte (3.114), Xinguara (2.558), Tucumã (2.028) e Rio Maria (981).
O principal critério para ser beneficiado pela Tarifa Social é ser inscrito no CadÚnico (que concede o número do NIS) e ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa. O cadastro pode ser realizado diretamente no CRAS do município, apresentando documentos pessoais e a conta de energia.
Veja também:
Uepa participa de edição da Feira das profissões em Marabá
Noiva de Manoel Gomes surge aos prantos e a base de remédios
Vídeo: bandidos invadem igreja no Pará e tocam o terror
Também é possível realizar o cadastro pelos canais de atendimento da Equatorial: no telefone 0800 091 0196; pelo WhatsApp no número (91) 3217-8200; no site www.equatorialenergia.com.br; ou ainda nas agências de atendimento presencial.
O analista de Ações Sociais da Equatorial Pará, Clovisson Couto, explica que há muitas famílias que perderam o benefício devido não ter realizado a atualização dos seus dados junto ao CRAS, que é necessária a cada dois anos. “Neste caso, o cliente que deseja voltar a receber o benefício deve realizar sua atualização e neste ato apresentar a conta de energia”, orienta.
CONFIRA OS REQUISITOS
- Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo, por pessoa;
- Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
- O beneficiário do NIS precisa estar com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;
- Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC;
- Famílias que possuam membro com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que utilize algum eletrodoméstico ou eletrônico para auxílio no tratamento.
COMO FUNCIONAM OS DESCONTOS
• Até 30 kWh/mês de consumo: 65% de desconto.
• Acima de 30 kWh/mês e até 100 kWh/mês: 40% de desconto.
• Acima de 100 kWh/mês e até 220 kWh/mês: 10% de desconto.
• Acima de 220 kWh/mês: não tem desconto.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar