A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) reforça o chamado aos produtores rurais sobre o prazo final da segunda etapa de vacinação contra a brucelose, que se encerra em 31 de dezembro de 2024. A imunização é obrigatória para fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses, e a comprovação da vacinação deve ser apresentada à Adepará dentro do mesmo período.
Meta de cobertura vacinal
O objetivo da campanha é alcançar ao menos 80% de cobertura vacinal, essencial para reduzir a incidência da zoonose e proteger o rebanho paraense. “Essa cobertura ideal é fundamental para a evolução do controle sanitário contra a brucelose no estado. É uma meta compartilhada pela Adepará e pelos criadores do Pará”, destacou Glaucio Galindo, fiscal agropecuário responsável pela Gerência de Sanidade dos Ruminantes.
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Sobre a vacinação
Tipo de vacina: As fêmeas devem ser imunizadas com a vacina B19 (entre 3 e 8 meses) ou RB51 (em qualquer idade).
A quem compete vacinar: A vacinação deve ser realizada por médicos veterinários cadastrados na Adepará. Nas regiões com carência de veterinários privados, o serviço oficial de defesa sanitária pode supervisionar ou realizar as imunizações.
Regras de aquisição: A compra da vacina exige receita emitida por um médico veterinário cadastrado ou pelo Serviço Veterinário Oficial.
Programa de Controle
A iniciativa integra o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PECEBT), que busca eliminar os impactos da doença na pecuária. “A vacina atua como um escudo para a vida toda, desde que aplicada no momento certo”, ressaltou George Santos, fiscal agropecuário estadual.
A Adepará lembra que a vacinação é única na vida do animal. Produtores que já imunizaram as fêmeas bovinas e bubalinas na primeira etapa não precisam repetir a aplicação em dezembro.
Para mais informações, os produtores podem procurar as unidades da Adepará ou acessar os canais de atendimento da instituição.
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