Um temporal de forte intensidade acompanhado por rajadas de vento e queda de granizo provocou diversos estragos e assustou moradores em múltiplos pontos do município de Xinguara, localizado na região sul do Pará, durante a tarde desta quinta-feira (24). A tempestade repentina alterou a rotina do município e mobilizou a atenção da comunidade local.
Entre as ocorrências mais graves e visíveis registradas durante a tempestade esteve a queda de uma árvore de grande porte. A força das rajadas de vento foi suficiente para arrancar a estrutura vegetal completamente pela raiz, causando o deslocamento brusco de placas de concreto da calçada e deixando a terra do solo exposta na via pública.
Veja também:
- Polícia Civil apreende arsenal e prende negociante de gado no PA
- Casal é morto a tiros dentro de casa em Xinguara
- 99 gera tensão entre mototaxistas e motoristas em Rondon
Imagens gravadas por moradores e condutores que transitavam pela área afetada mostram galhos espalhados e o tronco interceptando parte da passagem de pedestres e o acesso ao local.
A ocorrência de chuva de granizo — fenômeno meteorológico incomum para os padrões climáticos da região — chamou a atenção da população de Xinguara. Moradores de diversos bairros registraram fotos e vídeos do acúmulo de pedras de gelo nas calçadas, quintais e vias públicas.

O material multimídia rapidamente circulou pelas redes sociais e aplicativos de mensagens, mostrando a intensidade da precipitação e os impactos imediatos nas estruturas urbanas.
Apesar do susto, dos transtornos ao tráfego local e dos danos materiais visíveis em áreas públicas e privadas, não houve confirmação oficial de feridos até o momento. As autoridades municipais e os órgãos de defesa civil não divulgaram um balanço ou levantamento consolidados sobre a extensão total dos estragos na infraestrutura da cidade.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar