Abandono de incapaz é um crime previsto no Código Penal brasileiro, em seu capítulo dos crimes de periclitação da vida e da saúde, especificamente no artigo 133: Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e por qualquer motivo incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.
É punível com detenção de 6 meses a 3 anos. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é aumentada com reclusão, de 1 a 5 anos. Se resulta a morte, pena de reclusão de 4 a 12 anos.
Infelizmente, a situação é mais comum do que parece, e apesar dos motivos diversos, nada justifica deixar uma criança sozinha em casa.
Foi o que aconteceu na manhã desta sexta-feira (29) em Marabá no sudeste paraense.
Veja o momento do resgate da criança!
O Conselho Tutelar de Marabá, recebeu uma denúncia anônima às 10hs da manhã dando conta que uma criança de 2 anos de idade estaria sozinha em casa e chorava muito desde as 3h horas da madrugada.
O Conselheiro Edivaldo Santos foi averiguar a denúncia e constatou que realmente a criança estava sozinha em uma kit net nos fundos de uma casa na Folha 27 da Nova Marabá.
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A polícia foi acionada e prestou total apoio a ação do Conselho Tutelar que retirou a criança da situação de abandono e encaminhou para o Acolhimento Institucional. Até o momento a genitora não havia comparecido. Porém, poderá responder por crime de Abandono de Incapaz. (Com apoio de James Oliveira)
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