No dia 31 de março de 2019 um crime com características de feminicídio pegou as comunidades de Marabá e Parauapebas de surpresa. A funcionária pública Dayse Dyana Sousa e Silva, 35 anos, foi empurrada da varanda da casa onde morava em Parauapebas e acabou morrendo ali mesmo. O marido de Dayse, o agente de trânsito do Detran e ex-DMTU, Diógenes dos Santos Samaritano, foi acusado de matar a esposa. Ele foi preso e autuado em flagrante por crime de feminicídio.
O réu Diógenes teve pedido de liberdade em habeas corpus negado pela Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) no início do ano de 2020.
Em junho daquele ano, teve a prisão preventiva continuada por decisão da seção de direito penal do Tribunal de Justiça do Pará. A defesa do acusado de feminicídio requereu a liberdade do réu alegando que ele integra o grupo de risco referente à Covid-19, por ser portador de bronquite asmática, porém, não juntou aos autos documentos devidamente assinados por médico comprovando testagem positiva.
Agora, no dia 22 de novembro de 2021, Diógenes dos Santos Samaritano acaba de ser condenado a 14 anos e sete meses de prisão.
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Entretanto a condenação não foi por conta da acusação de feminicídio, mas sim por outro crime: aprender ilegalmente CNH's e documentos de veículos com alguma pendência com o Detran e devolução, somente por meio de pagamento de propina.
O crime foi descoberto logo após o feminicídio que vitimou Dayse Diana Sousa e Silva, no dia 31 de março de 2019, ocasião em que a Polícia Civil foi à residência do casal, onde o crime aconteceu, no Bairro Parque dos Carajás, em Parauapebas. Lá a polícia descobriu nada menos de 300 documentos de veículos e Carteiras Nacionais de Habilitação de populares, espalhados pelo imóvel.
Na sentença, que foi publicada nesta segunda-feira (22), o juiz Celo Quim Filho, também observa que, conforme apurou-se no decorrer de toda a instrução processual, Diógenes Samaritano praticava os crimes prevalecendo-se da sua condição de agente de trânsito, por isso ele também foi condenado a perda do cargo público.
“Assim, aplico como efeito da condenação a perda do cargo público ao sentenciado Diógenes dos Santos Samaritano, como forma de afastar o réu da prática de delitos que maculem a moralidade administrativa”, sentencia o magistrado, ancorado no Artigo 92, parágrafo I, do CPB, que prevê como efeito extrapenal específico da condenação a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo.
Todavia essa medida somente terá efetividade a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, com a devida comunicação ao órgão competente para que proceda ao cumprimento da referida medida.
Diógenes ainda não foi julgado pelo crime do qual é acusado: o assassinato de sua esposa Dayse Diana. Entretanto ele já foi pronunciado, mas ingressou com recurso.
O CRIME
Segundo o acusado, a vítima teria cometido suicídio ao se atirar pela janela da residência onde morava. Para o MP, os laudos descartam a hipótese, já que o apartamento ficava no segundo andar, não ultrapassando quatro metros de altura. A acusação afirma ainda que a posição do corpo levantada dúvidas sobre o suposto suicídio.
Ainda de acordo com a denúncia, uma testemunha afirma que, na véspera do crime, Diógenes teria agredido a vítima em um shopping e, ainda naquele dia, foi publicada sentença judicial condenando-o por crimes de lesão corporal e ameaça no âmbito da violência doméstica e familiar, praticados contra Dayse.
Após a denúncia, Diógenes foi preso em flagrante. Segundo o MP, foram encontradas malas com pertences dele e do filho do casal, indicando que ele se preparava para fugir. (Com informações de Correio de Carajás e Diário de Carajás)
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