O Código Penal, em seu artigo 140, descreve o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa.
O crime de injúria racial está previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo, trata-se de uma forma de injúria qualificada, na qual a pena é maior, e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/2012. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena aumenta para 1 a 3 anos de reclusão.
Um caso de injúria racial aconteceu no núcleo Cidade Nova em Marabá no sudeste paraense. Era por volta de 17h30 desta quinta-feira (9) quando uma senhora, dona de casa foi a uma lanchonete de um posto de combustíveis, localizado às margens da BR-230 (Transamazônica), para fazer uma “boquinha” em frente ao aeroporto, recebeu uma cantada, ignorou o homem e acabou sendo vítima de injúria racial.
Essa ocorrência policial foi atendida pela Polícia Militar. A mulher disse que não deu atenção aos “xavecos” do homem, que se sentiu ignorado, por sua vez passou a agredir verbalmente a mulher, dizendo entre outras coisas que "não gostava de preto", pois tais pessoas seriam metidas.
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Os impropérios seguiram até que mulher chamou a Polícia. O homem, visivelmente bêbado foi conduzido até a Seccional Urbana da Nova Marabá onde acabou sendo atuado pelo delegado plantonista Marcelo Dias Delgado por injúria racial. O caso deve ser remetido à Justiça de Marabá.
O que ele falou
Entre outros palavrões, chamou a mulher de "negra safada, rapariga, nega sebosa, e ainda disse que era por isso que não gostava de preto, porque preto era metido". O homem acabou preso e por estar visivelmente embriagado, precisando ser algemado por desobedecer a polícia, acabando sendo preso.
Outro
Outra ocorrência registrada em Marabá nestas últimas 24 horas aponta para um caso de embriaguez e desobediência.
Policiais militares interceptaram um carro, circulando pela avenida Magalhães Barata, Marabá Pioneira, que havia quatro pessoas dentro. O motorista, se intitulando empresário e fazendeiro, não só se recusou em obedecer às ordens dos policiais como disse que não iria fazer nenhum teste de bafômetro.
Ele tinha vários motivos para se recusar em fazer o teste, pois no carro tinha pelos menos quatro latas de cervejas com líquido dentro e outra que ele carregava consigo.
Diante da teimosia do homem, os policias militares acabaram prendendo-o. O homem teve de ser algemado. Ele acabou sendo autuado por alcoolemia com base na lei Seca e deve pagar fiança para responder ao crime em liberdade. (Com apoio de Edinaldo Sousa)
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