O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri do município de Jacundá, no sudeste do estado, absolveu nesta quinta-feira (28) o policial militar Manoel de Jesus Pereira da Silva. O réu que não compareceu ao julgamento era acusado pela morte do rapaz Thiago de Oliveira Sampaio, morto na madrugada do dia 18 de maio de 2003. 

Formado por cinco homens e duas mulheres, o Conselho de Sentença ouviu depoimentos de acusação e defesa referente ao crime. O júri foi presidido pelo juiz da Comarca de Jacundá, Jun Kubota.

Defensor público Reginaldo Taveira Ribeiro, titular de Jacundá
📷 Defensor público Reginaldo Taveira Ribeiro, titular de Jacundá |Reprodução

O Tribunal do Júri levou pouco mais de quatro horas de julgamento para tomar a decisão de absolvição do réu, que para o defensor público este agiu no “exercício da função, atendendo a ordem legal”.

Promotor de justiça  Erick Ricardo durante o júri
📷 Promotor de justiça Erick Ricardo durante o júri |Reprodução

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Crime

Por volta de 2h do dia 18 maio de 2003, a vítima Thiago Sampaio foi abordada por uma guarnição da Polícia Militar próximo da Delegacia de Jacundá. Na versão dos policiais foi dada ordem para que a vítima “colocasse a arma no chão e levantasse os braços”. Num determinado momento, a vítima teria direcionado a arma em direção a guarnição e tentado atirar. A ação foi repelida pelo policial, que disparou um tiro na região do ombro da vítima. Thiago faleceu ao chegar na unidade de saúde pública de Jacundá. A perícia realizada na arma de fogo apontou que as balas sofreram tentativa de deflagração.

júri foi presidido pelo juiz da Comarca de Jacundá, Jun Kubota. Foto: Reprodução

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