O crime de porte ilegal esta previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei10.826/2003), e pressupõe que a arma de fogo esteja circulando ou esteja fora da residência ou do local de trabalho.
A pena, neste caso de "Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar", é de dois a quatro anos além do pagamento de multa.
Foi o que aconteceu com um homem, preso em São Félix do Xingu no sudeste paraense.
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Um homem foi preso pela Policia Civil nesta terça-feira, 6 de setembro, na cidade de São Félix do Xingu, com armas de fogo e munições.
O homem foi preso em flagrante em um restaurante na Orla do Rio Xingu, com 132 munições de calibre 22.
Na casa do suspeito os agentes encontraram três carabinas, sendo duas calibre 22 e uma calibre 28 e uma Luneta, todas sem documentação.
Todo o material apreendido foi levado para Delegacia de São Félix do Xingu. O acusado está preso à disposição da justiça. (Luiz Pereira/Com informações do repórter Juscelino Show de Tucumã)
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