A Polícia Rodoviária Federal continua a fiscalizar as rodovias federais do sul e sudeste paraense e tem flagrado diversas situações irregulares. Uma dessas apreensões foi flagrada na noite da última segunda-feira (16).
A Polícia Rodoviária Federal apreendeu aproximadamente 25,8 toneladas de camarão salgado, no km 17 da BR-010, no município de Dom Eliseu, distante cerca de 232 quilômetros de Marabá no sudeste paraense.
Durante fiscalização de rotina em um caminhão, a equipe PRF questionou o condutor acerca da carga transportada. Este informou que se tratava de camarão fresco e apresentou, em seguida, uma documentação supostamente do produto. No entanto, houve divergência entre a carga transportada e os documentos fiscais apresentados, uma vez que nestes constava a informação “camarão cinza de viveiro” e a carga transportada, de fato, era de camarão salgado.
Além disso, também de acordo com os documentos fiscais, o produto seguiria para processamento em uma indústria. Entretanto, por estar salgado, é evidente que já estava processado, consoante o agente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), presente no local.
Na pesagem, a carga líquida foi quase 1/3 maior do que a declarada nas notas fiscais apresentadas.
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Dessa forma, segundo o artigo 7º, II, da lei 8.137/90, configura crime “vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial”.
Segundo o condutor, o crustáceo fora carregado a 70 km do município de Camocim, no Ceará, e seria comercializado em Belém.
Diante dos fatos, o condutor foi enquadrado, em tese, pelos crimes contra as relações de consumo e contra a ordem tributária. Já a carga de camarão salgado foi apreendida pela equipe da Adepará.
RÁDIO ILEGAL
Ainda na noite da última segunda-feira (16), por volta das 20h45, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu um rádio comunicador, um decodificador e uma antena, no km 19 da BR-010, no município de Dom Eliseu.
Durante fiscalização de rotina, a equipe PRF abordou um caminhão e visualizou uma antena instalada no teto, bem como um rádio digital no interior da cabine. Ao ser questionado sobre a licença para o uso do equipamento, o condutor não possuía.
Após consultas junto aos fiscais da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), concluiu-se ser uma estação de uso proibido no Brasil. Isso porque usurpa faixa de frequência exclusiva, causando interferências prejudiciais.
O uso de radiofrequência, tendo ou não caráter de exclusividade, dependerá de autorização, concessão ou permissão da Agência Reguladora. Caso não tenha um desses documentos, o agente incorrerá no cometimento de crime. De acordo com a Lei n° 9.472/97, art. 183, é crime “desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações”.
Diante dos fatos, o condutor e os objetos apreendidos foram encaminhados à Polícia Civil em Dom Eliseu, a fim de que fossem tomados todos os procedimentos cabíveis.
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