A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (30) a segunda fase da operação Não Seja um Laranja, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e bancos. O objetivo foi desarticular esquemas criminosos voltados à prática de fraudes em contas eletrônicas mantidas em diversas instituições bancárias do país.
Policiais federais e civis cumpriram 51 mandados de busca e apreensão em 17 estados e no Distrito Federal, no contexto de investigações de pessoas que cederam contas pessoais para receber recursos provenientes de golpes e fraudes contra clientes bancários, os chamados “laranjas”.
Nos últimos anos, a PF detectou um aumento considerável da participação consciente de pessoas físicas em esquemas criminosos, para os quais “emprestam” suas contas bancárias, mediante pagamento. Este “lucro fácil”, com a cessão das contas para receber transações fraudulentas, possibilita a ocorrência de fraudes bancárias eletrônicas que vitimam inúmeros cidadãos. Tais pessoas são conhecidas popularmente como “laranjas”.
PARÁ
No Pará, a operação teve dois mandados de busca e apreensão em Redenção, sul do estado. Em um deles, houve três flagrantes por conta de falsificação de documentos. No local, um homem e duas mulheres foram presos por estarem na posse de documentos falsos.
No outro endereço de mandado, foram apreendidas duas armas de fogo ilegais: espingardas de calibre 22 e 36. O dono delas não estava no local. Ainda na mesma casa, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por conta de 14 gramas maconha.
Os mandados geraram apreensão de dois computadores, HDs, quatro aparelhos celulares, além dos documentos falsos e cartões de banco. A operação contou ainda com o apoio da Interpol por meio do Centro de Crimes Financeiros e Anticorrupção (IFCACC-Interpol).
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ALERTA
A Polícia Federal faz uma série de alertas para contas emprestadas: “Emprestar contas bancárias para receber créditos fraudulentos é crime, além de provocar um dano considerável aos cidadãos, quer pelo potencial ofensivo deste tipo de conduta delitiva, que tem sido um dos principais vetores de financiamento de organizações criminosas, como também pelos prejuízos financeiros a milhares de brasileiros”, explica em nota.
As penas podem chegar a oito anos de prisão, mais multas, e ainda serem agravadas se os crimes forem praticados com o uso de servidor mantido fora do Brasil, ou ainda se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável.
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