A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal. O direito é concedido aos presos em regime semiaberto que satisfazem alguns requisitos, como comportamento adequado e não ter sido condenado por crime hediondo.
O juiz titular da Vara de Execução Penal de Marabá Caio Marco Berardo já foi notificado e informado que oito, dos 205 detentos custodiados em Marabá, não retornaram ao cárcere.
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Todos os detentos soltos cumprem penas no regime semiaberto. Caso sejam recapturados, devem regredir de regime e quem sabe terminar de cumprir a pena.
Neste caso, todos os detentos saíram com tornozeleiras eletrônicas. Eles conseguiram danificar e romper os lacres. Dados do Departamento Penitenciário Nacional a manutenção custa em média R$ 250,00 por mês. No Brasil há pelo menos 91 detentos monitorados.
Confira abaixo a relação dos detentos foragidos:
- 1. Carlos Andre Vasconcelos Pantoja
- 2. Julio Neto Varela
- 3. Liedson Silva dos Santos
- 4. Luis Felipe Rodrigues da SIlva
- 5. Marcos Vinicios Costa de Oliveira
- 6. Marcos Vinicius Tavares
- 7. Paulo Sergio Almeida Leal
- 8. Paulo Edson Cabral da Silva
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