O adolescente infrator pode ser apreendido por autoridade policial em duas hipóteses, conforme o artigo 106 do ECA: determinação judicial ou em flagrante ato infracional.
Dois adolescentes foram apreendidos na última quinta-feira (9), em Conceição do Araguaia, sul do Pará, por porte ilegal de arma de fogo e com uma quantidade de drogas.
De acordo com a Polícia Militar, uma guarnição realizava policiamento ostensivo pela cidade quando observaram os dois adolescentes trafegando em uma motocicleta azul e eles demonstraram atitude suspeita com a aproximação da viatura policial. Ao receber ordem de parada, a dupla empreendeu fuga e tentou abrir o portão de uma residência, todavia, foram alcançados pelos policiais na via pública.
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Em uma abordagem preventiva, os policiais militares encontraram em posse dos adolescentes, dentro de uma mochila, 18 gramas de maconha, um revólver calibre 38 com cinco munições intactas e uma arma de fogo de fabricação caseira.
Os adolescentes foram conduzidos, juntamente com os armamentos, os entorpecentes e o veículo, à Delegacia de Polícia Civil de Conceição do Araguaia, onde foi formalizado o flagrante do ato infracional.
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