O crime de receptação está previsto no artigo 180 do Código Penal e é configurado quando alguém adquire, recebe, transporta ou, ainda, oculta produto de ilícito, desde que tenha conhecimento disto, bem como influência para que um terceiro adquira, receba ou oculte estando de boa-fé. Um homem foi preso em flagrante na última segunda-feira (20), transportando uma motocicleta com registro de roubo na carroceria de uma caminhonete.
A prisão ocorreu na Avenida das Nações, no centro da cidade de Ourilândia do Norte, sul do Pará. Conforme a Polícia Civil, que efetuou a prisão, o suspeito foi interceptado e submetido à abordagem. Durante o procedimento, foi constatado que a motocicleta, modelo NXR Bros, de cor preta, sem placa, que era transportada na carroceria do veículo, se encontrava com restrição de roubo.
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O acusado relatou aos policiais ter adquirido a motocicleta após comprar um imóvel localizado na Vicinal Santa Rita, região rural do município, há aproximadamente três anos. A motocicleta estaria inclusa na compra. Após ser autuado em flagrante por receptação, o mesmo foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Ourilândia do Norte para as providências cabíveis.
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