O juiz titular da Vara Única da Justiça Militar do Estado do Pará, Lucas do Carmo de Jesus, absolveu nove policiais militares acusados de crime de tortura. A sentença foi promulgada na última quinta-feira (25).
Os absolvidos são: José Luiz Vallinoto de Sousa, à época era tenente, José do Espírito Santo Barbosa, Marlon Matos Pereira, Maria Raquel Campos Rocha, Reginaldo Rocha da Silva, Mário Luis Ribeiro da Silva, Sandro Fabiano Pinheiro Paes, Dilson de Souza Albuquerque e Wellington Pereira Costa, estes soldados, ou cabos, a quando do suposto crime.
Todos responderam pelo crime de tortura, tipificado no artigo 1º, inciso II, §§ 3º e 4º, inciso I, da Lei nº 9.455/97, c/c o artigo 29, ‘caput’, e 61, inciso II, alínea ‘a’, do CPB, segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual.
DENÚNCIA
De acordo com a denúncia, no dia 09 de setembro de 1999, a vítima, Elvis Marques Teixeira, participava de uma festa e teria se envolvido numa briga juntamente com alguns desafetos na Praça do Bairro Morada Nova, em Marabá, ocasião em que o policial militar, Reginaldo Rocha da Silva teria sido agredido tanto pela vítima quanto por amigos deste.
Um dia após esta briga, Elvis Teixeira teria sido preso e a partir daí dá-se início a uma série de acusações contra os policiais militares já que a vítima alegou em juízo que havia sido espancada a ponto de perder parte da arcada dentária, entre outros hematomas pelo corpo.
Sem contar que a vítima teria sido presa ilegalmente onde permaneceu encarcerado até o dia 11 de setembro. No dia 17 de setembro daquele mesmo ano, ele procurou o Ministério Público Estadual de Marabá para denunciar os militares, dando início a uma verdadeira via crucis para tentar provar que fora espancado e torturado.
Em princípio este caso tramitou na Comarca de Marabá e depois de vários juízes, promotores e advogados, pelo menos sete, trabalharam neste caso, diversas testemunhas depuseram e, finalmente, o caso foi remetido à Justiça Militar.
Após uma verdadeira gangorra processual, o juiz militar Lucas de Jesus entendeu que não havia provas suficientes para condenar os militares, pois o único que os acusou teria sido a suposta vítima, que inclusive faleceu e assim decidiu pela absolvição por entender que não havia provas suficientes para condenar os réus.
A reportagem do Dol Carajás teve acesso à denúncia e ao processo, e, de fato, o único a apontar os militares como tendo lhe agredido a quando da prisão dele seria a vítima, inclusive à época ele foi embora de Marabá. As outras testemunhas depuseram com base em disse me disse e assim não restou outra alternativa ao juiz senão a absolvição.
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