A extração e transporte de carvão vegetal é considerada crime conforme o artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais. Esse tipo de extração e transporte é um dos pontos altos desta lei, por conta do desmatamento ocorrido como resultado dessa ação.
Na madrugada desta quarta-feira (24), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 30 m³ de carvão sendo transportados ilegalmente, durante fiscalização no quilômetro 337 da BR-155, em Marabá, no sudeste paraense.
Veja também:
- Mais de 10 mil garrafas de cachaça são apreendidas pela Sefa
- Gracyanne chora e revela problemas com Belo: 'Nunca foi meu'
- Vereador sincero grava vídeo e chama eleitores de “bestas”
Por volta das 2h45, a equipe em fiscalização de veículos de carga abordou um caminhão Mercedes-Benz/L 1620, transportando carvão. Durante o procedimento de fiscalização foi constatado que a Guia Florestal (GF) apresentada estava com a data vencida, a rota que seguia não era a mesma que estava declarada no documento e a placa não condizia com a do veículo abordado.
Diante dos fatos, a carga foi encaminhada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Marabá (Semma) e o condutor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e se comprometeu a comparecer em juízo quando solicitado, em tese, por crime ambiental.
Perante o aumento da prática criminosa de transporte irregular de produtos florestais provenientes de desmatamentos ilegais, a PRF vem intensificando ações de fiscalização e combatendo eficazmente os crimes ambientais, assegurando a preservação do meio ambiente e a aplicação efetiva da legislação vigente.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar