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CRIME BRUTAL

Homem mata cachorro e ameaça vizinha. Veja os detalhes!

Homem é preso em Parauapebas após matar cachorro com facão e ameaçar vizinha. Saiba mais sobre as leis contra maus-tratos a animais.

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Imagem ilustrativa da notícia Homem mata cachorro e ameaça vizinha. Veja os detalhes! camera Homem foi detido após matar cachorro em Parauapebas | Reprodução

É difícil entender o que leva alguém a cometer violência contra um animal, como um cachorro, a ponto de matá-lo. No último domingo (18), policiais militares de Parauapebas, sudeste do Pará, prenderam um homem acusado de cometer maus-tratos contra animais.

De acordo com as informações, na noite de sábado (17), o suspeito, identificado como Darlicuio, conhecido como "Negão", teria discutido com uma vizinha no bairro Palmares Sul e a ameaçado de morte. Em retaliação, ele desferiu vários golpes de facão no cachorro dela.

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A violência dos golpes foi tão extrema que as vísceras do animal ficaram expostas, resultando em sua morte imediata. A arma usada no crime foi apreendida pela polícia.

O suspeito foi denunciado por uma Organização Não Governamental (ONG) de proteção aos animais e, no domingo, foi preso e encaminhado à 20ª Seccional Urbana de Polícia Civil de Parauapebas para os procedimentos legais.

Saiba Mais!

Quem mata um cachorro pode ser responsabilizado criminalmente por várias infrações, dependendo das circunstâncias do ato. No Brasil, as principais acusações que uma pessoa pode enfrentar ao matar um cachorro incluem:

1. Maus-Tratos a Animais (Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605/1998):

  • A Lei de Crimes Ambientais define como crime o ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
  • Com a Lei nº 14.064/2020, a pena para maus-tratos a cães e gatos foi aumentada, prevendo reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição de guarda.

2. Dano ao Patrimônio (Artigo 163 do Código Penal):

  • Se o cachorro pertencia a outra pessoa, sua morte pode ser considerada dano ao patrimônio, conforme o Código Penal Brasileiro, que criminaliza a destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia.
  • A pena prevista é de detenção de 1 a 6 meses ou multa.

3. Invasão de Propriedade (Artigo 150 do Código Penal):

  • Se o ato de matar o cachorro ocorreu após invadir uma propriedade privada, o agressor pode também responder pelo crime de violação de domicílio, cuja pena é de detenção de 1 a 3 meses ou multa.

4. Violação de Normas Sanitárias ou Ambientais:

  • Dependendo das circunstâncias, o agressor pode ser acusado de violar normas sanitárias ou ambientais, especialmente se o ato tiver implicações para a saúde pública ou o meio ambiente.

Além das consequências criminais, o responsável pode enfrentar processos civis, como o pagamento de indenização por danos morais e materiais ao dono do animal.

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