Homicídio por motivo torpe é uma circunstância qualificadora prevista no artigo 121, do Código Penal Brasileiro, que agrava a pena do crime de homicídio por conta da natureza vil, baixa ou moralmente reprovável do motivo que levou à prática do delito.
Na madrugada da última terça-feira (17), Dionice das Graças foi assassinada a golpes de faca em sua residência, localizada no município de Água Azul do Norte, na região sul do Pará.
Após o ocorrido, as forças de segurança, representadas pela Polícia Militar e Polícia Civil, empreenderam diligências que resultaram na captura de Antônio Nunes da Silva Filho, apontado como principal suspeito do homicídio.
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De acordo com as autoridades, Antônio já era acusado de outro homicídio, no Estado do Maranhão, e considerado foragido da justiça.
Durante o interrogatório preliminar, o suspeito confessou o crime, alegando motivo torpe: segundo ele, havia entregado dinheiro à vítima para comprar entorpecentes, mas ela teria se apropriado da quantia sem realizar a compra da substância para ele.
Antônio Nunes da Silva Filho foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Água Azul do Norte, onde permanece à disposição da autoridade policial.
Ele submetido a exame de corpo de delito e será apresentado ao Poder Judiciário para a adoção das medidas processuais pertinentes, incluindo a formalização de sua prisão em flagrante.
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