
O transporte de munição em avião requer embalagem adequada e declaração à companhia aérea, além de algumas limitações de peso e quantidade. A munição deve ser acondicionada em caixas de fibra (papelão), madeira, plástico ou metal, projetadas para esse fim, e declarada à companhia aérea.
Estas orientações constam no Estatuto do Desarmamento, (Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003). Entretanto, não foi isso o que fizeram dois passageiros identificados no aeroporto de Marabá no sudeste paraense.
Nesta terça-feira (20), a Polícia Federal autuou dois passageiros por posse irregular de munição no Aeroporto João Correa da Rocha.
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No primeiro voo, foi identificado pelo equipamento de raio-x cinco munições de calibre 22 dentro de uma necessaire que continha medicamentos.
Horas mais tarde, a segunda ocorrência foi semelhante: oito munições de calibre 38 foram identificadas pelo raio x, em pasta com documentos pessoais.
Em ambos os casos, os agentes aeroportuários acionaram a Polícia Federal, que encaminhou os passageiros para serem autuados conforme prevê o Estatuto do Desarmamento, sendo liberados em seguida.
A pena prevista para este crime é de um a quatro anos de reclusão e multa. Policiais e pessoas classificadas como Colecionador, Atirador e Caçador (CAC) podem transportar munição em situações específicas, mas é preciso solicitar com antecedência e obter a autorização da Polícia Federal conforme instruções do site do Governo Federal.
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