
Uma recém-nascida foi resgatada na tarde desta terça-feira (12) após ser encontrada em uma vala, em meio a um matagal, no bairro Belo Horizonte em Marabá no sudeste do Pará. O resgate foi possível graças a uma vizinha que, ao avistar a criança, a levou para sua casa e acionou a Polícia Militar. A mãe da criança, que a abandonou no local, foi presa poucas horas depois.
O Capitão Rodrigues, do 34º Batalhão, explicou que a polícia foi acionada e, ao chegar ao local, tomou as providências necessárias. "Recebemos a informação, e uma de nossas viaturas constatou o abandono. A criança tinha sido deixada em uma vala aberta. Uma vizinha a levou para dentro de casa, acionou o 190, e nós acionamos o SAMU e o Conselho Tutelar para que a criança recebesse o devido cuidado médico", afirmou o Capitão.
Ação conjunta leva à prisão da mãe
De acordo com o Capitão, a polícia iniciou, em conjunto com a Polícia Civil, um levantamento de informações para identificar a mãe da criança. A investigação utilizou dados de hospitais, onde a suspeita teria dado um endereço falso.
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"Ela registrou um endereço errado, mas conseguimos, através de sondagem na vizinhança, localizá-la", disse o Capitão. A mulher foi presa e, em depoimento, alegou ter outros dois filhos e não ter condições de criar o terceiro, pois o pai da criança a teria abandonado. O Capitão reforçou que, "embora a atitude não se justifique, a rápida ação em conjunto da Polícia Militar com a Polícia Civil e o DAM permitiu a prisão para que ela não ficasse impune".
Veja no vídeo abaixo, o momento em que a mulher abandona o bebê:
A mãe foi conduzida à delegacia, onde responderá pelo crime de abandono de incapaz. A criança foi entregue aos cuidados médicos e do Conselho Tutelar.
O QUE DIZ A LEI
O abandono de incapaz é um crime grave previsto no Artigo 133 do Código Penal brasileiro. A lei define esse crime como o ato de "abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono".
As penas para esse crime podem variar bastante, dependendo das consequências do abandono:
- Pena base: Seis meses a três anos de detenção.
- Se resultar em lesão corporal grave: Reclusão, de um a cinco anos.
- Se resultar em morte: Reclusão, de quatro a doze anos.
Além disso, a pena pode ser aumentada em um terço se o abandono ocorrer em um lugar isolado ou se o agressor tiver parentesco próximo com a vítima (como pais, filhos, cônjuge ou irmãos), ou se a vítima for maior de 60 anos. (Com apoio de Mirella Carvalho, da RBATV)
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