
Investigações sigilosas conduzidas pela Polícia Civil de Redenção, no sul do Pará, resultaram na prisão de um homem acusado de favorecimento à prostituição de crianças e adolescentes.
A ação ocorreu na última segunda-feira (29) e foi executada por agentes da Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente-Deaca, com apoio do Núcleo de Apoio à Investigação-NAI.
De acordo com a Polícia Civil, o suspeito, que não teve o nome revelado para preservar as vítimas, oferecia dinheiro em troca de favores sexuais, induzindo-as à prostituição.
As investigações apontaram ainda que o acusado utilizava aplicativos de redes sociais para aliciar as vítimas, todas menores de idade.
Veja também:
- Homem é morto a tiros dentro de casa na Vila Sororó
- Mulher denuncia filho de 22 anos por ameaças em Marabá
- Polícia encontra plantação de maconha em quintal de suspeito
Após a expedição de mandado de prisão preventiva pela Vara Criminal de Redenção, a equipe da Deaca, em parceria com o NAI, intensificou as diligências e conseguiu localizar o investigado.
Ele foi preso durante uma operação que contou também com o apoio de agentes do Núcleo de Investigação Regional da Polícia Civil do Araguaia Paraense, coordenado pelo delegado Luiz Antônio Ferreira.
De acordo com o delegado Luiz Antônio, o trabalho investigativo da Deaca e do NAI foi fundamental para reunir provas e comprovar o envolvimento do suspeito nos crimes, além de garantir a proteção das vítimas. “O empenho da equipe possibilitou dar uma resposta rápida à sociedade e reforça o compromisso da Polícia Civil no enfrentamento a crimes sexuais contra vulneráveis”, destacou o superintendente.
O preso foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Redenção para os procedimentos legais e, em seguida, transferido para o presídio da cidade, onde permanece à disposição da Justiça.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar