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CONFLITOS NO CAMPO

Júri absolve réu de emboscada contra trabalhadores rurais em 2010

Após 16 anos de espera, Tribunal do Júri em Conceição do Araguaia decide destino de acusado por emboscada fatal contra trabalhadores rurais.

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Imagem ilustrativa da notícia Júri absolve réu de emboscada contra trabalhadores rurais em 2010 camera Júri decidiu pela absolvição, que não reconheceu a autoria imputada ao acusado | Reprodução

Dezesseis anos após uma emboscada contra um grupo de trabalhadores rurais que resultou em um morto e um ferido, o caso foi levado a júri popular no Fórum da Comarca de Conceição do Araguaia, no sul do Pará. O réu, Edivino Aurélio Viana, foi absolvido pelo Conselho de Sentença das acusações de homicídio qualificado e tentativa de homicídio.

A denúncia do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), baseada no inquérito policial, apontava Geraldo Lemos de Sousa como vítima do assassinato e Cosme Evangelista Barros como vítima da tentativa de homicídio, conforme o artigo 121 do Código Penal. O julgamento do caso, que envolve mais um episódio de conflito agrário na região, ocorreu na última sexta-feira (27).

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Segundo os autos, os crimes ocorreram em 16 de janeiro de 2010, em uma área rural de Santa Maria das Barreiras, na mesma região. Na ocasião, um grupo armado preparou uma emboscada e atirou contra trabalhadores rurais acampados na Fazenda Candurim, no Projeto de Assentamento Lua Clara. Geraldo foi atingido pelas costas e morreu no local, enquanto Cosme sobreviveu ao ataque.

Decisão do júri foi pela absolvição, que não reconheceu a autoria imputada ao acusado
📷 Decisão do júri foi pela absolvição, que não reconheceu a autoria imputada ao acusado |Reprodução

Ao final do julgamento, o juiz César Leandro Pinto Machado proferiu a sentença deliberada pelo júri. Os jurados reconheceram a materialidade do delito (o fato ocorreu), mas não reconheceram a autoria imputada ao acusado, concluindo que não havia provas suficientes para sua condenação.

Dessa forma, foram proclamados o veredicto absolutório e a revogação de eventuais medidas cautelares impostas ao réu durante o processo. Após a leitura da sentença, o MPPA e a defesa renunciaram ao prazo recursal, o que resultou no trânsito em julgado da decisão.

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