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DIREITOS DA ADVOCACIA

Advogada denuncia constrangimento em Tribunal por "saia curta"

Anabel Pitaluga foi abordada por segurança sob a alegação de vestimenta inadequada antes de sustentação oral; OAB-GO e Tribunal apuram o caso.

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Imagem ilustrativa da notícia Advogada denuncia constrangimento em Tribunal por "saia curta" camera A advogada Anabel Pitaluga, que utilizou suas redes sociais para denunciar a abordagem e questionar a subjetividade das regras de vestimenta forense. | Reprodução

A advogada Anabel Pitaluga vivenciou uma situação de constrangimento e indignação ao tentar acessar as dependências do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para realizar uma sustentação oral. Segundo relato publicado em suas redes sociais, ela foi alvo de comentários inadequados por parte da segurança do local, que considerou sua saia "curta demais" para o ambiente forense.

O episódio ocorreu enquanto ela passava pela portaria do tribunal. A advogada conta que ouviu a seguinte instrução direcionada a ela: "Pede para ela abaixar a saia, porque está curto e é proibido entrar assim". Em um reflexo imediato de defesa, Anabel segurou a barra da roupa e atravessou a catraca, mas a sensação posterior foi de profunda revolta perante a abordagem da equipe de portaria.

Em sua manifestação pública, a profissional do direito enfatizou que não é contra a existência de regras de vestimenta, pois compreende a formalidade exigida pelos tribunais e o decoro inerente à advocacia.

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No entanto, ela criticou a falta de objetividade e a margem para julgamentos pessoais na aplicação dessas normas limitadoras. Para a advogada, há uma clara diferença entre a proibição de uma peça específica por regra institucional e a interpretação puramente subjetiva de que uma saia está curta. Ela reforçou o fato de que estava ali não para um evento social, mas sim para exercer sua profissão perante a Justiça.

O caso gerou imediata repercussão institucional. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) emitiu um posicionamento oficial informando que acompanha o caso com total atenção. A entidade destacou que, por força da Lei Federal nº 8.906/1994, cabe exclusivamente à OAB disciplinar a indumentária da classe e as prerrogativas do livre acesso às dependências judiciais.

A Ordem também ressaltou a perspectiva de gênero no episódio, lembrando as diretrizes de proteção à mulher advogada previstas no Estatuto da Advocacia, que visam garantir um ambiente de trabalho livre de barreiras ou constrangimentos estruturais. A seccional goiana informou ainda que mantém diálogo constante com a direção do TJGO para aprimorar os protocolos de recepção de modo a compatibilizar rotinas de segurança com o respeito à dignidade.

Por sua vez, o Tribunal de Justiça de Goiás declarou ter tomado conhecimento imediato do relato. A Corte pontuou que o Gabinete Militar, órgão responsável pelo controle de acesso aos prédios, já está apurando todas as circunstâncias do fato. O tribunal também garantiu que as equipes de recepção e segurança passarão por novas orientações sobre as normas de entrada, buscando evitar novas situações vexatórias.

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