Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para os eleitores solicitarem a habilitação para votar em trânsito nas eleições municipais e estaduais de outubro. O pedido pode ser feito diretamente pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país, mediante apresentação de documento oficial com foto.
O benefício é voltado aos eleitores que estarão fora de seu município de origem nos dias de votação e é restrito às capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. Mudanças de local ou cancelamentos do pedido também devem ser realizados até a mesma data limite.
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As regras de votação variam de acordo com a localização do eleitor no dia do pleito. Quem estiver em uma cidade diferente dentro do seu próprio estado poderá votar para todos os cargos em disputa (deputado federal, estadual/distrital, senador, governador e presidente). Já o eleitor que solicitar a transferência para um estado diferente do seu registro só estará apto a votar para o cargo de presidente da República.
A medida também se aplica a brasileiros com título cadastrado no exterior que estiverem em trânsito pelo país no dia do pleito — com voto restrito à presidência. Caso o eleitor cadastrado para o voto em trânsito não compareça à urna, será necessário justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
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