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ELEIÇÕES 2026

Óculos inteligentes são permitidos na cabine de votação? Veja as regras

Regra vale para aparelhos com câmera ou gravação; recusa em entregar impedirá o eleitor de votar nas Eleições 2026.

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Imagem ilustrativa da notícia Óculos inteligentes são permitidos na cabine de votação? Veja as regras camera Regra vale para aparelhos com câmera ou gravação; recusa em entregar impedirá o eleitor de votar nas Eleições 2026. | Reprodução

Quem pretende utilizar óculos inteligentes no dia da votação nas Eleições 2026 precisa ficar atento às determinações da Justiça Eleitoral. Aparelhos equipados com câmera, microfone ou quaisquer funções capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna eletrônica estão terminantemente proibidos na cabine de votação.

A restrição independe do formato do dispositivo e está respaldada pela Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma estabelece que celulares, filmadoras, aparelhos de radiocomunicação e outros instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto devem permanecer fora da área de votação, mesmo que estejam desligados.

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O principal objetivo da medida é assegurar a inviolabilidade do voto. Como os óculos inteligentes possuem lentes, câmeras e microfones discretos, além de conexão sem fio com telefones celulares, eles permitem a gravação de áudio e vídeo sem levantar suspeitas evidentes de que se trata de um eletrônico convencional. Por esse motivo, o TSE incluiu expressamente esses acessórios na lista de itens proibidos.

A orientação também é estendida a relógios e pulseiras inteligentes, câmeras corporais, microcâmeras e até objetos do cotidiano adaptados com recursos de gravação ou comunicação, como canetas, chaveiros, bonés e broches.

Para cumprir a determinação, o eleitor deve desligar o equipamento antes de se aproximar da urna e entregá-lo aos membros da mesa receptora, juntamente com os demais pertences pessoais. Os mesários ficam encarregados da guarda temporária dos objetos durante o ato de votar, realizando a devolução logo após a conclusão do procedimento.

Caso o cidadão se recuse a entregar qualquer dispositivo suscetível de comprometer o sigilo, ele não receberá autorização para votar. A ocorrência será registrada imediatamente em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada para conduzir a situação.

A preocupação das autoridades com a captação de imagens da urna ganhou destaque no sudeste do Pará. Nas eleições municipais de 2024, eleitores do município de Ourilândia do Norte utilizaram óculos equipados com microcâmeras escondidas em um esquema de compra de votos apurado pela Justiça Eleitoral.

Segundo investigações do Ministério Público Federal (MPF), os eleitores recebiam quantias de até R$ 200 e eram instruídos a filmar a confirmação do voto na tela da urna como forma de comprovação. Com base nas provas, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) manteve, em maio de 2026, a cassação do diploma do vereador Edivaldo Borges Gomes, conhecido como "Irmão Edivaldo", por compra de votos e abuso de poder econômico.

A fiscalização nos locais de votação deve seguir rigidamente as diretrizes da Justiça Eleitoral. Os mesários não possuem prerrogativa para revistar arquivos, solicitar senhas ou acessar conteúdos armazenados nos aparelhos dos eleitores; diante de dúvidas ou suspeitas, o caso deve ser encaminhado aos procedimentos eleitorais cabíveis.

O Código Eleitoral prevê que a violação ou a tentativa de violação do sigilo do voto configura crime eleitoral, com pena de até dois anos de detenção. A regra visa impedir a produção de qualquer tipo de "prova" da escolha partidária. Nas Eleições 2026, o primeiro turno ocorrerá no dia 4 de outubro e o segundo turno, onde houver necessidade, está agendado para 25 de outubro.

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