Quem estiver fora do município onde possui domicílio eleitoral no dia do primeiro turno das Eleições 2026, neste domingo (4), poderá justificar a ausência sem precisar retornar à cidade onde vota. A Justiça Eleitoral permite que o procedimento seja feito no próprio dia da votação ou posteriormente, dentro dos prazos estabelecidos.
A justificativa precisa ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor não comparecer às urnas. Para o primeiro turno, o prazo para regularizar a ausência termina em 3 de dezembro de 2026.
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Como justificar no dia da eleição?
Durante o horário de votação, das 8h às 17h, uma das opções é utilizar o aplicativo e-Título. O sistema utiliza a geolocalização do celular para confirmar que o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral. Para realizar o procedimento, é necessário manter a localização do aparelho ativada e estar com o título eleitoral em situação regular ou suspensa.
Quem não tiver o aplicativo ou preferir o atendimento presencial pode procurar qualquer local de votação ou uma Mesa Receptora de Justificativa. Nesse caso, é necessário apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido, o número do título e um documento oficial com foto.
E se a justificativa não for feita no domingo?
O eleitor que não justificar a ausência no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para apresentar o pedido à Justiça Eleitoral. A solicitação pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Após a eleição, porém, será necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem.
Quem estiver fora do Brasil
Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem no exterior também podem justificar a ausência. O pedido pode ser apresentado em até 60 dias após cada turno ou em até 30 dias contados a partir do retorno ao país, com a documentação que comprove a viagem.
E se não justificar?
Quem deixar de votar e não apresentar uma justificativa aceita fica sujeito à multa de R$ 3,51 por turno, além de restrições previstas pela Justiça Eleitoral, como dificuldades para emitir passaporte, tomar posse em concurso público e renovar matrícula em instituições oficiais.
A ausência não justificada em três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento do título eleitoral.
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