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PREVIDÊNCIA

Tecnologia facilita formalização de caminhoneiros como MEIs

MEI Caminhoneiro beneficiará cerca de 1,2 milhão de transportadores autônomos de carga, que podem se inscrever como microempreendedores individuais no Portal do Empreendedor

Tecnologia facilita formalização de caminhoneiros como MEIs
📷 |(crédito: Divulgação)

Caminhoneiros de todo o Brasil têm mais uma opção para formalizar suas atividades: a Receita Federal incluiu a categoria no rol de ocupações amparadas pela resolução nº 140 do Conselho Gestor do Simples Nacional, permitindo o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).

A facilidade já está implantada e contou com a tecnologia do Serpro, que adaptou o Portal do Empreendedor para a inscrição de transportadores autônomos de carga como microempreendedores, sendo que o Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) foi atualizado para emitir o Documento de Arrecadação do MEI (DAS-Mei), com os valores diferenciados para a categoria.

A iniciativa do Governo Federal pode beneficiar cerca de 1,2 milhão de trabalhadores, que passarão a emitir notas fiscais e terem direito à pensão por morte, aposentadoria e auxílio-doença, entres outros benefícios previdenciários.

COMO SER MEI – A inscrição como MEI passa a ser permitida aos transportadores e caminhoneiros com faturamento de até R$ 251,6 mil por ano, equivalente a quase R$ 21 mil por mês. Para as outras categorias, o limite continua sendo de R$ 81 mil. Apenas algumas ocupações são permitidas para ser MEI Caminhoneiro, como transportadores autônomos de carga municipal, intermunicipal, interestadual e internacional; bem como produtos perigosos e mudanças.

Para cadastrar, é só acessar o Portal do Empreendedor, selecionando a opção “Quero ser MEI”, “MEI Caminhoneiro” e “1-Quero ser MEI Caminhoneiro”. Depois escolher “Formalize-se” e informar os dados do negócio e o tipo de ocupação. O cadastramento é rápido e gratuito. Mas é necessário ter o selo de confiabilidade prata ou ouro do Gov.br para acesso ao cadastro, que já aparece com alguns dados pré-preenchidos.

A inscrição do transportador autônomo com a opção de regime diferenciado de tributação pode ser feita por quem se formaliza pela primeira vez, por um MEI ou por uma empresa de outro regime que esteja optando pelo novo processo. Após o processo, basta emitir o Documento de Arrecadação do MEI (DAS-Mei) através do PGMEI, que pode ser acessado pelo e-CAC no site da Receita Federal, pelo Portal do Simples Nacional, pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI, disponível na App Store ou na Google Play.

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