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Vendeu carro em 2022? Tem que informar o Leão!

Quem vendeu veículo em 2022 e ganhou capital, pode ter que pagar imposto em 2023

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Imagem ilustrativa da notícia Vendeu carro em 2022? Tem que informar o Leão! camera ( Divulgação

Os automóveis apresentaram uma alta nos preços nos últimos anos, provocada pela falta de componentes, dentre outros motivos. Isso causou uma situação inusitada, com muitos contribuintes ganhando dinheiro na venda de seu carro seminovo ou usado, em relação ao valor pago na aquisição. Acontece que agora, com a necessidade da entrega da declaração de imposto de renda pessoa física, muita gente vai descobrir que deveria ter pago imposto de renda sobre ganho de capital deixado de ser recolhido no mês seguinte ao da alienação.

“É preciso entender que as alienações de bens e direitos no valor superior a R$ 35 mil no mês, cuja operação resultou em lucro (ganho de capital), estarão sujeitas à tributação de imposto de renda sobre alíquota mínima de 15%, cujo imposto deveria ser pago no mês subsequente ao da alienação. O contribuinte que estiver nessa situação deverá pagar agora com multa e juros o valor do imposto deixado de ser recolhido à Receita Federal do Brasil”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Para o cálculo do referido imposto, o contribuinte deverá baixar o programa do Ganho de Capital no site da Receita Federal, efetuar o preenchimento do referido aplicativo (com todos os dados do veículo e as informações de compra e venda) e gerar a guia de recolhimento através do programa. Tais informações deverão compor a declaração de imposto de renda pessoa física a ser entregue até 31/05/2023, exportando do programa de Ganho de Capital a ficha GCAP e importando pelo programa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023.

COMO DECLARAR – Mas como declarar a aquisição de um automóvel? Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui modelos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha ‘Bens e Direitos’ do formulário e escolher o Grupo 02 (Bens Móveis) e depois código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc).

No campo ‘Discriminação’, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro, CPF ou CNPJ do vendedor, seu nome ou razão social, mais o valor da aquisição. Sendo o veículo financiado, fazer constar essa informação nesse campo, seguida da instituição bancária que o financiou e descrevendo a quantidade de parcelas. Destacar também nesse campo as parcelas pagas até a data de 31/12/2022, a qual deverá constar na coluna ‘situação em 31/12/2022’.

Se o automóvel tiver sido adquirido em 2022, deixe o campo ‘Situação em 31/12/2021’ em branco, preenchendo somente o espaço referente ao ano de 2022. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo, porque a Receita Federal não está preocupada com a desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele, em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem, menos o seu preço de compra. Ou seja, o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do Imposto de Renda”, complementa Richard Domingos.

É importante frisar que, diante do provável prejuízo na venda do carro, a Receita não tributará o antigo proprietário do carro, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item ‘Situação em 31/12/2022’ em branco, informando a venda no campo ‘Discriminação’, especificando inclusive o CNPJ ou o CPF do comprador.

E como declarar a aquisição de um automóvel financiado? Em caso de financiamento, o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2022, somados aos valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em ‘Dívidas e Ônus Reais’, mas apenas lançar o desembolso total – entre entrada e prestações – no campo ‘Situação em 31/12/2022’, detalhando no campo ‘Discriminação’ as informações relacionadas acima.

Por fim, como declarar a aquisição de um veículo adquirido em consórcio? Neste caso, o caminho é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em ‘Bens e Direitos’, com o Grupo 09 (Outros Bens e Direitos) e o código 05 (Consórcio não contemplado). “No ano em que for premiado com o automóvel, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício e abre um item novo sob o código ‘21 – Veículo automotor terrestre Grupo 02 (Bens Móveis) e código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc)”, explica o diretor da Confirp Contabilidade.

Assim como acontece com carros financiados, caso o contribuinte não tenha terminado de pagar o consórcio, fará constar como valor do bem apenas o que foi pago até 31/12/2022, destacando no campo ‘Discriminação’, além das informações do veículo, dados do vendedor, valor da compra, a informação de que a aquisição foi mediante consórcio e a soma dos valores pagos por meio da carta de crédito do consórcio, além de pagamentos adicionais feitos diretamente pelo contribuinte e também, sendo o caso, as somas das parcelas pagas após a contemplação, até a data de 31/12/2022. Também não se deve informar eventuais saldos devedores de consórcio na ficha de dívidas e ônus reais.

Pra finalizar, Richard Domingos lembra que continua como opcional na DIRPF 2023 ano-base 2022 a inclusão de informações complementares sobre veículos, aeronaves e embarcações. Os dados que o sistema pede são número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Mas o diretor reforça que, mesmo não sendo obrigatório, é interessante inserir essas informações.

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