Decisão em caráter liminar do juiz Roberto Cezar Oliveira Monteiro, da 7ª Vara Cível da capital, acatou a ação civil pública com pedido de tutela antecipada ajuizada pelo Ministério Público do Estado contra a facção denominada Torcida Remista (ex-Remoçada). A medida contempla representação do departamento jurídico do Remo, levando em conta que, mesmo depois de oficialmente extinta a mencionada “torcida”, persistiram os atos de violência e vandalismo nos jogos do clube promovidos pelos mesmos elementos que constituíam a Remoçada.
Assim, ficam suspensas de imediato todas as atividades da torcida ligada ao Remo e também da facção Terror Bicolor, esta vinculada ao Papão. O juiz determina também a “busca e apreensão de todo o material das torcidas organizadas; proibição de entrada nos estádios de futebol e ginásios poliesportivos de torcedores pertencentes às torcidas organizadas; imposição de abstenção das torcidas organizadas de praticar atos de continuação das atividades, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de sanções criminais, cíveis e processuais”. Com a decisão, as duas organizações ficam automaticamente extintas.
Para acolher o pedido do Ministério Público, o juiz considerou que o órgão possui legitimidade constitucional para defender interesses “relacionados à segurança pública, aos consumidores ou Estatuto do Torcedor e à preservação do princípio da dignidade da pessoa humana. Os pedidos são todos juridicamente lícitos e possíveis e estão deduzidos de forma correta, pelo que recebo a inicial, havendo, ainda, sobradas razões ao seu interesse de agir e de estar em juízo”.
No texto da sentença, o magistrado observa que “é fato notório o grave problema que envolve os vandalismos provocados pela requerida, desordens, depredações, agressões físicas, furtos, danos ao patrimônio público e privado, pondo-se em risco a segurança da população, não apenas dos torcedores/consumidores que comparecem aos estádios”.
Acrescenta que “a suspensão das atividades de torcida organizada traz reais benefícios à coletividade, principalmente na redução dos crimes ligados às torcidas organizadas, empenhando-se maior destaque na limitação das atividades capaz de reduzir a violência urbana. Deve-se preservar o interesse público, a paz e a segurança pública, protegendo-se a vida e o patrimônio público e privado, dentro e fora dos estádios de futebol, pois há a íntima ligação de conflitos com os integrantes de torcida organizada”.
“O Estado-Juiz deve intervir em atividades privadas quando estas se mostram nocivas às regras e princípios da boa convivência. Os líderes das torcidas não são capazes de conter a incivilidade de seus integrantes, sendo a finalidade pacífica das associações requisito constitucional de sua manutenção válida e legítima, consoante previsão constitucional delineada no art. 5º, XVII, da CF/88”, observa.
O pedido inicial do Remo contra as atividades da Torcida Remista foi plenamente atendido pelo juiz Roberto Cezar inclusive quanto à proibição de acesso aos jogos de torcedores identificados como componentes de “torcida organizada”, medida que visa combater a criminalidade nos estádios, devendo o policiamento ostensivo impedir e dispersar o agrupamento e a aglomeração desses simpatizantes a fim de evitar brigas e arruaças dentro e em torno das praças esportivas.
Para dar plena garantia de cumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5.000,00 para o caso de desobediência. O juiz determinou ainda a “expedição de ofício à Polícia Militar, Civil, Rodoviária Estadual, bem como À Guarda Municipal de Belém, à Federação Paraense de Futebol, Clubes de Futebol Profissional, às Secretarias de Esporte e Lazer Estadual e Municipal, para que, dentro de suas atribuições administrativas, façam cumprir a presente ordem judicial e dêem as divulgações necessárias.”
A decisão, lavrada na última terça-feira (4), foi bastante festejada pelo diretor jurídico, advogado André Cavalcante, e diretoria do Remo. E deve ser aplaudida também por todas as pessoas de boa vontade, que amam de verdade o futebol e que buscam pacificar a relação entre torcidas e clubes nos estádios paraenses.
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