As canetadas que a CBF deu no Regulamento Geral das Competições bem que podiam ter contemplado um mecanismo de regulação da disputa na zona do rebaixamento, a fim de reprimir o já tradicional vale-tudo. Ao contrário, a entidade se preocupou apenas em manter as coisas como estão.
Se por um lado limitou a 60 a quantidade de jogos em seus campeonatos e insinua fiscalizar as viagens de clubes brasileiros ao exterior, no outro extremo decretou a proibição a ações judiciais movidas por torcedores, confrontando o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor.
De mais a mais, eleger o STJD como instância máxima e única para as pendências esportivas seria uma decisão perfeita se o tribunal tivesse atuação acima de questionamentos ou dúvidas. Como isso não é real, as decisões da CBF perigam virar letra morta antes de entrarem em vigor.
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