A decisão de punir o Grêmio pela entrada em campo de Carol Portaluppi, ao final da partida com o Cruzeiro pela Copa do Brasil, expõe novamente as incoerências do STJD. Como é de conhecimento público, o tribunal costuma usar pesos e medidas diferentes, dependendo do prestígio dos clubes envolvidos.
Pela impulsividade da filha do técnico Renato Gaúcho, que tirou fotos e abraçou o pai ainda no gramado, o Grêmio perdeu o mando da partida final da Copa do Brasil, decisão juridicamente tão aloprada que contrariou até membros do próprio tribunal. Mesmo inadequada, a entrada de Carol não interferiu no curso da partida, portanto a perda do mando não se justifica.
Depois da repercussão negativa, o clube gaúcho conseguiu a suspensão provisória da sentença, mantendo o jogo da final com o Atlético-MG em Porto Alegre, mas o desgaste já estava feito.
De toda sorte, o tribunal sai do episódio com a imagem ainda mais arranhada. Na semana passada, ao julgar os incidentes do jogo entre Flamengo e Corinthians, no Maracanã, havia sido extremamente benevolente, multando os dois clubes pela pancadaria provocada pelos torcedores corintianos.
As constantes discrepâncias entre suas decisões indicam uma Corte dividida entre juristas legalistas, que se pautam pelas leis do Direito, e auditores de perfil político, que preferem se basear no poder dos clubes e de seus dirigentes. Já passou da hora de repensar a existência do maior tribunal de justiça desportiva do país.
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