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"NÃO CONSIGO MUDAR DE COR ASSIM"

Candidato tem cota racial negada no CE e aceita em Sergipe; entenda

João Braga de Sousa Filho, de 32 anos, teve a autodeclaração racial rejeitada no TRT-7 e aprovada meses depois no TRT-20

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Imagem ilustrativa da notícia Candidato tem cota racial negada no CE e aceita em Sergipe; entenda camera Bacharel em Direito, Rodrigo Braga se autodeclara pardo e afirma que utilizou a mesma fotografia nos dois concursos | Reprodução

Um candidato aprovado em concursos da Justiça do Trabalho teve resultados diferentes na validação da autodeclaração racial realizada pela mesma banca organizadora. João Braga de Sousa Filho, de 32 anos, teve o pedido para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros rejeitado no concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), no Ceará, mas aprovado meses depois em uma seleção do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20), em Sergipe.

Bacharel em Direito, Sousa Filho se autodeclara pardo e afirma que utilizou a mesma fotografia nos dois concursos, ambos organizados pela Fundação Carlos Chagas (FCC). Apesar disso, as avaliações tiveram desfechos diferentes.

No concurso do TRT-7, o candidato não foi aprovado na análise inicial por fotografias e precisou passar por uma etapa presencial. Ao final do procedimento, a comissão de heteroidentificação concluiu que ele não apresentava características fenotípicas suficientes para ser enquadrado como beneficiário da política de cotas raciais.

Já no concurso do TRT-20, realizado menos de quatro meses depois, a autodeclaração foi validada ainda na análise das fotografias, sem necessidade de entrevista presencial. Diante da diferença entre as decisões, o candidato afirmou que não entende como poderia ser considerado apto em um concurso e inapto em outro. "Essa arbitrariedade em ficar dizendo que eu sou branco, aí outro concurso que eu sou moreno. Eu não entendo. É melhor que jogar na loteria. Isso vai da banca, da comissão que está vendo você. Eu não consigo mudar de cor assim, é bem complicado", afirmou.

Após ter a autodeclaração rejeitada no Ceará, Sousa Filho recorreu à Justiça para tentar garantir a nomeação no TRT-7. No entanto, o pedido foi negado em primeira instância, e o candidato apresentou recurso contra a decisão.

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Ao analisar o caso, a juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, entendeu que cada concurso possui procedimento administrativo próprio e que a decisão tomada por uma comissão de heteroidentificação não obriga outra banca ou outro certame a adotar o mesmo entendimento.

A Fundação Carlos Chagas informou que as comissões de heteroidentificação são formadas de acordo com a região onde o concurso é realizado. Segundo a banca, o reconhecimento social da identidade racial também considera aspectos regionais, motivo pelo qual diferentes comissões podem chegar a conclusões distintas em processos de avaliação.

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