Uma mulher aprovada em um concurso público para o cargo de professora em Atibaia (SP) quase perdeu a oportunidade de assumir a vaga porque ainda não concluiu a graduação em Pedagogia.
A candidata foi convocada em maio para manifestar interesse no cargo e tinha dez dias úteis para realizar o procedimento. O problema é que sua formatura está prevista apenas para dezembro deste ano.
Com receio de ser eliminada por não apresentar o diploma naquele momento, ela procurou a Justiça para garantir o direito de continuar no concurso. O caso acabou levando à reabertura do prazo para que ela manifeste interesse na vaga.
Candidata entrou na Justiça
A mulher pediu que a exigência do diploma fosse afastada durante a etapa de manifestação de interesse. Como alternativa, solicitou que fosse colocada no fim da lista de aprovados e convocada somente após concluir a graduação.
Durante o processo, porém, a própria Prefeitura de Atibaia afirmou que os documentos acadêmicos não precisavam ser apresentados nessa etapa e que a comprovação da escolaridade seria exigida apenas no momento da contratação.
Mesmo assim, havia uma dificuldade: o prazo para manifestação de interesse estava correndo, e a candidata já havia recorrido à Justiça para esclarecer a situação.
Justiça determina reabertura do prazo
O juiz Rogério Correia Dias, da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia, determinou a reabertura do prazo para que a candidata manifeste interesse na vaga.
Segundo o magistrado, a candidata não poderia ser considerada desistente, já que tomou a iniciativa de buscar a Justiça antes do fim do prazo.
A decisão também levou em conta uma inconsistência no próprio edital de convocação. O documento fazia referência a um subitem que não correspondia ao edital de abertura do concurso, o que teria gerado a dúvida sobre quais documentos deveriam ser apresentados.
Para o juiz, a situação não poderia prejudicar a candidata, que agiu de forma diligente ao procurar o Judiciário dentro do prazo.
Quer saber mais notícias de concursos e empregos? Acesse nosso canal no WhatsApp
Diploma deve ser apresentado na contratação
O entendimento adotado na decisão é de que a comprovação da escolaridade deve ocorrer no momento da contratação, e não necessariamente em etapas anteriores do concurso.
Assim, o fato de a candidata ainda não ter o diploma no momento da manifestação de interesse não impede, por si só, que ela continue no processo, desde que cumpra o requisito de escolaridade quando chegar a etapa de contratação.
Com a decisão, a candidata terá uma nova oportunidade para manifestar interesse na vaga e poderá seguir no processo até a contratação, quando deverá comprovar a conclusão do curso de Pedagogia.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar