A Justiça Federal suspendeu o concurso para vagas do cargo de analista da área judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará. Assinada na quinta-feira (26), a decisão liminar (urgente) acata pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo denúncias de candidatos, houve violação de um dos envelopes comprovas aplicadas em Santarém na manhã de 16 de fevereiro, relatou o MPF na ação, ajuizada no último dia 19.

“(...) inexiste dúvida acerca da ocorrência do fato noticiado, qual seja, a apresentação de pacote de prova com lacre violado no momento da realização da prova do certame, ante a prova documental robusta coligida aos autos nesse sentido, notadamente as advindas da própria organização do certame – TRE”, registra na decisão o juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Junior.

Segundo a decisão, a probabilidade de que possa ter ocorrido ausência de sigilo do conteúdo da prova afronta os princípios da segurança e da transparência do ato administrativo, o que é motivo suficiente para a suspensão liminar.

Reaplicação de provas 

Para o MPF, essa possibilidade de ter ocorrido vazamento do conteúdo da prova impõe a necessidade de anulação do concurso a partir da aplicação da prova, e outra prova deve ser aplicada em substituição. Esse pedido do MPF aguarda análise da Justiça.

“Cabe pontuar que o rompimento prévio dos envelopes de prova, de per si,representa irregularidade que conduz o procedimento de seleção à invalidade, sem que se cogite da presunção de má-fé. Isso porque a incerteza quanto ao acesso de terceiros ao conteúdo dos instrumentos de avaliação é variável que desconstitui a higidez [regularidade] do certame, frente a inequívoca e, na maior parte dos casos, inafastável ameaça de lesão a direitos dos concorrentes e ao cumprimento de deveres de impessoalidade da administração”, frisam na ação as procuradoras da República Nicole Campos Costa – que é a procuradora regional dos direitos do Cidadão – e Patrícia Daros Xavier.

Em relação às vagas do cargo de técnico judiciário e às vagas ou ao cadastro reserva para outras áreas do cargo de analista diferentes da área judiciária, essas subdivisões do concurso não são citadas nos pedidos da ação do MPF ou na decisão da Justiça Federal, que suspendeu apenas o concurso no que se refere às vagas do cargo de analista da área judiciária.

Foto: Reprodução

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