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LETRAS - LIBRAS

Uepa abre processo seletivo para pessoas surdas

Instituição é a primeira do Norte a promover seleção voltada exclusivamente ao público com essa deficiência, passo fundamental para um ensino superior inclusivo

Imagem ilustrativa da notícia Uepa abre processo seletivo para pessoas surdas camera Laís Teixeira / Ascom Uepa

Pessoas surdas podem participar do Processo Seletivo Especial Exclusivo para o curso de Letras-Libras, em Belém, da Universidade do Estado do Pará (Uepa), cujas inscrições estão abertas desde o dia 20 e seguem até o próximo dia 26. O edital está regido conforme o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Programa Viver sem Limite, que prioriza o acesso das pessoas com deficiência à Educação Básica e Superior. De acordo com o cronograma, a prova será realizada em 15 de maio e o resultado final está previsto para o dia 25/05. Veja aqui um vídeo em Libras sobre o edital.

A Uepa é a primeira instituição da região Norte a realizar um Processo Seletivo específico para deficientes auditivos. A decisão foi aprovada na 250ª Reunião Ordinária do Conselho Universitário (Consun), realizada em outubro de 2021. Para o professor Ednalvo Campos, pró-reitor de graduação e responsável pela proposta, a realização desse processo representa “uma conquista importantíssima para a comunidade e para a instituição, de modo geral, que demonstra sensibilidade com a causa e dá um importante passo em direção à inclusão e à acessibilidade de todas as pessoas ao ensino universitário público”.

O curso de Licenciatura em Letras - Libras da Uepa foi criado com o objetivo de promover a formação específica para o professor de Língua de Sinais. A partir dos anos 2000, Libras começou a ser incluída nos diversos setores de educação. As vagas ofertadas no PROSEL/2022-4 são destinadas exclusivamente a Pessoas Surdas ou Deficientes Auditivas que já concluíram em anos anteriores ou estão concluindo a última série do Ensino Médio ou equivalente, referente ao período letivo de 2021.

Considera-se pessoa surda ou com deficiência auditiva, conforme o Decreto 5.626/2005, aquela que possui perda de audição bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000Hz.

APRENDIZAGEM

"No tocante à aprendizagem do aluno surdo na formação fundamental e média, há que se considerar as especificidades dessa aprendizagem. O letramento do surdo se distingue em grande medida do de pessoas não surdas. Ele será alfabetizado em uma língua da qual não é falante – o português –, passando a aprendê-la e a usá-la na modalidade escrita, como sua segunda língua”, explica o professor Edinalvo.

Assim, a criação de um processo seletivo específico se atenta para as peculiaridades do público surdo, que tem uma formação educacional particular, tornando o acesso ao ensino superior cada vez mais inclusivo.

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