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ANDAMENTO

STF libera concurso da PM PA sem restrição para mulheres

Supremo validou acordo para permitir retomada do certame

Imagem ilustrativa da notícia STF libera concurso da PM PA sem restrição para mulheres camera Concurso tinha restrição de 20% das vagas para mulheres | Pedro Guerreiro/Ag.Pará

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta sexta-feira (15) o acordo para permitir a retomada do concurso para oficiais e praças da Polícia Militar do Pará. O edital foi suspenso no mês passado pelo ministro Dias Toffoli em função da restrição de 20% do total de vagas para mulheres.

Com a medida, as próximas etapas do concurso voltarão a ter andamento, mas sem restrição de gênero. Os termos do acordo foram validados, por unanimidade, pelos ministros durante sessão virtual.

Ao suspender o certame, Toffoli atendeu a pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionou a Lei Estadual 6.626/2004, que deu poder para a administração da PM restringir a quantidade de mulheres que podem participar do concurso.

Para o ministro, a restrição não pode ser justificada legalmente, e as mulheres devem concorrer entre as 100% de vagas disponíveis.

Quatorze estados

No mês passado, a PGR protocolou no Supremo ações para contestar leis de 14 estados que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

Nas ações, a procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, sustenta que a limitação é inconstitucional. Para Elizeta, as mulheres devem concorrer na modalidade de livre concorrência entre todas as vagas disponíveis nos editais dos concursos.

Em duas decisões, o ministro Cristiano Zanin suspendeu as leis do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, que também limitaram a participação de mulheres.

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