A nova autorização do concurso do Senado Federal foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (08) e agora é real e oficial.
São 19 vagas para os cargos de técnico legislativo - policial legislativo, analista legislativo em diversas áreas, consultor legislativo em diversas áreas e advogado. A exigência de escolaridade, que era ensino médio, para o caso de técnico, foi alterada. Agora todos os cargos pedem formação de nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 34.443,96.
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O presidente da casa, Rodrigo Pacheco, também publicou o ato legislativo 7, que constitui a estrutura da comissão organizadora do certame. A intenção é publicar o edital ainda no primeiro semestre.
Agora é necessário que os nomes dos membros da comissão sejam definidos, para que o processo de elaboração do edital ocorra. Somente então deverá ser definido o nome da banca organizadora. Após a assinatura do contrato com a escolhida poderá ser confirmada a data precisa de publicação do edital de abertura de inscrições.
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A distribuição de vagas por áreas será a seguinte:
Técnico legislativo:
Técnico Legislativo, Nível II, padrão 21, na especialidade Policial Legislativo, com requisito de escolaridade de nível superior: 6 (seis) vagas.
Advogado:
Advogado, Nível III, padrão 41, na especialidade Advocacia, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga.
Consultor legislativo:
* Consultor Legislativo, Nível III, padrão 41, na especialidade Assessoramento em Orçamentos, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
* Consultor Legislativo, Nível III, padrão 41, na especialidade Assessoramento Legislativo, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
Analista legislativo:
* Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Administração, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
* Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Arquivologia, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
* Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Assistência Social, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
* Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Contabilidade, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
* Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Enfermagem, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
* Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Informática Legislativa, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
* Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Processo Legislativo, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
* Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Registro e Redação Parlamentar, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
* Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Engenharia do Trabalho, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
* Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Engenharia Eletrônica e Telecomunicações, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga.
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