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Concursos públicos seguem com oportunidades mesmo no período eleitoral

Até o fim de 2026, pelo menos dois certames nacionais já estão com editais publicados, enquanto outros quatro já têm banca definida e esperam divulgação.

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Imagem ilustrativa da notícia Concursos públicos seguem com oportunidades mesmo no período eleitoral camera Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a realização de concursos públicos é permitida durante anos eleitorais. | Foto: Reprodução

Mesmo com a vigência do calendário eleitoral, a legislação permite a realização de concursos públicos. Até o fim de 2026, pelo menos dois certames nacionais já estão com editais publicados, enquanto outros quatro têm banca organizadora definida e aguardam a divulgação das regras.

Entre os concursos previstos está o da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), que oferece sete vagas para contratação imediata e outras 42 para formação de cadastro de reserva, distribuídas em diferentes áreas.

As oportunidades são destinadas a candidatos com formação de nível superior. Os salários variam entre R$ 8 mil e R$ 15,2 mil, e os aprovados deverão trabalhar em Brasília (DF).

As inscrições podem ser realizadas até as 23h59 da próxima terça-feira (11), exclusivamente pelo site da Fundação Carlos Chagas (FCC), responsável pela organização do certame. A taxa de inscrição é de R$ 145.

As provas objetiva e discursiva estão previstas para 27 de setembro de 2026, em Brasília e São Paulo. No momento da inscrição, o candidato deverá escolher a cidade onde pretende realizar a prova e poderá concorrer a apenas um cargo.

O edital completo e todas as informações sobre o concurso podem ser consultados no site da FCC.

Dataprev também tem concurso previsto

Outro concurso previsto para este ano é o da Dataprev, que oferece 212 vagas, além de cadastro de reserva. As inscrições já foram encerradas.

As provas estão previstas para 11 de outubro de 2026. O edital e as informações sobre as próximas etapas do processo seletivo podem ser consultados no site da Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização do certame.

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Concursos com banca organizadora definida

Além dos concursos que já tiveram o edital publicado, pelo menos quatro seleções nacionais estão em fase de preparação e já contam com banca organizadora definida. Essa é uma das principais etapas que antecedem a publicação do edital. Confira:

Indústrias Nucleares do Brasil (INB): a Fundação Getulio Vargas (FGV) foi escolhida para organizar o concurso, conforme publicação no Diário Oficial da União em 6 de março de 2026.

Conselho Federal de Enfermagem (Cofen): o Instituto Quadrix será responsável pela organização do certame e já criou uma página específica para o concurso em seu site.

Petrobras: a Fundação Cesgranrio continuará responsável pela organização dos próximos concursos da estatal. O contrato atualmente em vigor tem validade até 2028.

Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron): o Instituto Selecon foi definido como banca organizadora, conforme publicação no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2025.

O que diz a legislação?

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a realização de concursos públicos é permitida durante anos eleitorais. As restrições previstas na legislação não impedem a abertura ou aplicação das provas, mas envolvem a nomeação e o provimento de cargos públicos em determinados períodos.

De acordo com o tribunal, não há impedimento para a realização de concursos em anos eleitorais. No entanto, existem regras específicas para a convocação e a nomeação dos candidatos aprovados durante o período de campanha eleitoral.

A legislação estabelece que, nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos candidatos eleitos, os governantes ficam impedidos, em regra, de nomear aprovados em concursos para ocupar cargos públicos. A norma, porém, prevê algumas exceções.

Dessa forma, os concursos podem continuar sendo realizados normalmente durante o ano eleitoral, mas a convocação e a nomeação dos candidatos aprovados devem respeitar as restrições previstas na legislação.

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