O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (18), durante a 12ª Sessão Ordinária de 2026, uma nova resolução que reformula as regras nacionais dos concursos públicos para outorga de delegações de notas e de registro. A mudança nos concursos de cartórios substitui a Resolução CNJ nº 81/2009, que estava em vigor há mais de 17 anos.
Relatado pelo conselheiro Rodrigo Badaró, o novo texto busca reduzir a judicialização dos concursos, uniformizar os procedimentos adotados pelos tribunais e atualizar as regras diante da criação do Exame Nacional dos Cartórios e das políticas de ações afirmativas.
Bancas terão novas atribuições
Com a resolução, instituições especializadas na organização de concursos passam a ser responsáveis pela aplicação das avaliações e pela análise dos recursos. As comissões examinadoras ficarão encarregadas do controle de legalidade do certame.
Tribunais que tenham estrutura própria poderão solicitar autorização ao CNJ para organizar diretamente os concursos.
A Corregedoria Nacional de Justiça também passará a integrar a comissão examinadora, com função de supervisão. A intenção é permitir o acompanhamento preventivo e evitar que eventuais problemas sejam identificados somente após o encerramento do concurso.
A norma ainda estabelece medidas para reforçar a segurança das provas, como rastreabilidade de documentos, controle de acesso, criptografia e registros auditáveis.
Exame Nacional dos Cartórios será obrigatório
O Exame Nacional dos Cartórios passa a fazer parte das regras gerais dos concursos como requisito de habilitação nacional.
O exame não terá caráter classificatório e também não poderá ser utilizado como critério de desempate entre candidatos.
Provas terão nova distribuição de pesos
A resolução modifica a importância das diferentes etapas de avaliação. A prova discursiva terá maior peso na nota final, enquanto a prova oral passará a ter caráter exclusivamente classificatório.
Os títulos também terão o peso reduzido.
Outra mudança é a obrigatoriedade de gravação da prova oral em áudio e vídeo. A resolução estabelece ainda critérios objetivos para correção das avaliações e análise individual dos recursos apresentados pelos candidatos.
Como ficam as cotas?
As políticas de ações afirmativas serão mantidas, mas haverá uma mudança na forma de aplicação das reservas destinadas a candidatos negros e pessoas com deficiência.
O sorteio de serventias reservadas a candidatos cotistas será extinto. A reserva passará a incidir sobre a ordem de convocação para a escolha das unidades.
Durante a sessão, o relator Rodrigo Badaró defendeu que o novo modelo valoriza a participação dos cotistas na escolha das serventias.
Cotas para remoção são rejeitadas
A conselheira Jaceguara Dantas apresentou uma proposta para que a reserva de vagas também fosse aplicada aos concursos na modalidade de remoção.
Segundo ela, a remoção pode representar até um terço das serventias vagas oferecidas nos concursos. A conselheira argumentou que excluir essa parcela das políticas de cotas poderia dificultar a evolução funcional de delegatários negros.
Os conselheiros Fábio Esteves e Jaceguara Dantas defenderam a aplicação das cotas também na modalidade de remoção.
A proposta, porém, foi rejeitada pela maioria do plenário. Com isso, a resolução aprovada mantém a reserva de vagas nas condições previstas pelo texto do relator.
Escolha dos cartórios também muda
A nova resolução estabelece regras diferentes para a escolha e a reescolha das serventias.
O texto diferencia as unidades que permanecem vagas daquelas que ficam disponíveis posteriormente. A medida busca permitir ajustes dentro do próprio concurso sem alterar situações já consolidadas ou prejudicar terceiros de boa-fé.
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A norma também prevê a chamada preclusão administrativa, evitando que questões que poderiam ter sido contestadas durante as etapas iniciais sejam apresentadas somente depois da conclusão do certame.
Concursos terão prazo de até 365 dias
Outra novidade é a definição de um prazo global de 365 dias para a conclusão dos concursos.
A resolução também estabelece regras de transição para os certames que já estão em andamento.
Ao final da sessão, o plenário aprovou a nova resolução nos termos do voto do relator Rodrigo Badaró. A divergência que defendia a aplicação das cotas também na modalidade de remoção ficou vencida.
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