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Liminar suspende concurso para juiz do TJSC

Decisão liminar do conselheiro Bruno Dantas suspendeu ontem (17) o concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. De acordo com a liminar, fica suspenso o concurso até o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) jul

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Decisão liminar do conselheiro Bruno Dantas suspendeu ontem (17) o concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. De acordo com a liminar, fica suspenso o concurso até o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgar o mérito do Procedimento de Controle Administrativo proposto por João Carlos Franco, candidato do concurso.

No PCA, Franco pedia que o CNJ anulasse o julgamento dos recursos contra a correção da prova de sentença. O candidato alega que o corretor da prova foi a mesma pessoa que teria julgado os recursos questionando a correção. No último dia 3, sessão pública foi realizada apenas para divulgar as notas, sem que o julgamento dos recursos acontecesse de forma colegiada, como manda o artigo 72 da Resolução 75/2009 do CNJ.

“É um problema de forma. Minha decisão não reconhece acerto ou desacerto da banca examinadora. Costumo ser muito cauteloso com esse tipo de tema, para evitar que candidatos reprovados transformem o CNJ em mera instância revisional da banca examinadora, mas, nas informações prestadas nesse PCA, o próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina afirmou que os recursos foram distribuídos ao mesmo membro da comissão que corrigiu a prova e que a sessão pública foi realizada apenas para a proclamação dos resultados dos recursos, cujo exame já havia sido feito, anteriormente, em reunião reservada apenas aos seus membros, o que, a toda sorte, contraria determinação expressa da Resolução nº 75/2009 do CNJ”, afirmou o conselheiro.

Após exame inicial do caso, Dantas afirma na liminar existir “aparente ofensa” à Resolução 75 e ao próprio edital. A liminar foi concedida para impedir o prosseguimento do certame – as provas orais seriam realizadas na próxima segunda-feira (21/5).

Resolução – A Resolução 75 veda expressamente o julgamento monocrático de recursos e determina que, nesses casos, seja convocada uma comissão especialmente para esse fim, a qual deverá se reunir em sessão pública para, por maioria de votos, decidir sobre a manutenção ou reforma da decisão original.

A medida teve por finalidade coibir alguns abusos que o CNJ vinha detectando nos concursos públicos realizados por alguns tribunais do país e uniformizar as regras a serem a eles aplicadas

A decisão vale até o plenário do CNJ votar o caso, o que dependerá da posse do conselheiro indicado pela Câmara dos Deputados. Ele assumirá a relatoria do PCA, em substituição ao antigo relator, conselheiro Marcelo Nobre, cujo mandato terminou no início do mês. (As informações são do CNJ)

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