O Senado aprovou hoje (30) o fim de concurso público para formar exclusivamente cadastro de reserva. Apreciado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei será analisado pela Câmara dos Deputados.
Os senadores excluíram dessa norma as empresas públicas e de economia mista. Assim, tanto as empresas públicas quanto as de economia mista, ao promover concursos com o objetivo de criar o cadastro de reserva, não poderão cobrar taxas de inscrição.
O projeto prevê que o edital de cada concurso público de provas ou de provas e títulos, no âmbito da administração direta e indireta – fundações e autarquias – da União, estados, municípios e no Distrito Federal, deverá especificar o número de cargos a serem providos.
(Agência Brasil)
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