Os desembargadores que compõem as Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado (TJE) julgaram improcedente uma das quatro liminares que inviabilizam a continuidade do concurso público da Polícia Militar do Pará (PM), iniciado em 2012.
O recurso contra essas liminares foi impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e tenta retomar o concurso. O primeiro julgamento deste processo ocorreu na última terça-feira (16), no qual uma das liminares foi derrubada.
O concurso da PM/2012, executado pela Universidade do Estado do Pará (Uepa), oferta 2.200 vagas para Belém, Marabá, Altamira e Santarém, sendo que destas vagas, 200 são específicas para policial feminino. De acordo com o edital, o certame contém quatro etapas eliminatórias. A primeira foi o exame de conhecimentos em nível fundamental, aplicado ainda em 2012. As demais etapas consistem em avaliação de saúde, exame físico e psicotécnico.
PARALISAÇÃO
O concurso está paralisado desde meados de novembro do ano passado, devido a várias demandas judiciais impetradas por candidatos, que foram reprovados no exame de conhecimentos e obtiveram depois, em primeira instância, parecer favorável da Justiça para participar do processo de avaliação de saúde (2ª etapa). Com as liminares, os candidatos teriam um novo prazo para apresentar laudos médicos. “Nós discordamos desse posicionamento e apresentamos um recurso à presidente do Tribunal, que na época suspendeu todas as liminares”, explica o procurador geral do Estado, Caio de Azevedo Trindade. Entretanto, no final do ano, quatro liminares foram concedidas por desembargadores de 2º grau.
O processo tem como relatora a desembargadora Célia Regina Pinheiro, que julgou improcedente o pedido em um dos mandados de segurança, sendo acompanhada pelos demais membros das Câmaras Cíveis Reunidas.
De acordo com o procurador geral, a expectativa é que, a partir de uma análise mais profunda do caso, os demais desembargadores, que concederam no primeiro momento as outras três liminares, também reconsiderem essas decisões, dando continuidade ao concurso.
Enquanto as liminares estiveram em vigor, a Uepa - entidade responsável pela execução do concurso - continuará impossibilitada de dar continuidade às demais etapas do certame.
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(DOL, com informações da Agência Pará)
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