O Conselho Regional de Administração do Pará (CRA-PA) vai recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e também fazer uma representação junto ao Ministério Público Federal (MPF) para pedir a correção do edital para o concurso público nº 01/2013 do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8). No último dia 10, o presidente do CRA/PA, José Célio Lima, encaminhou uma carta de impugnação à presidência do TRT8, na qual solicitava a retificação do documento que apresentava uma irregularidade. No referido edital, consta que qualquer candidato com nível Superior pode disputar a uma das vagas para o cargo de “Analista Judiciário: Área Administrativa”. No entanto, de acordo com as atribuições e funções descritas para o cargo – expostas no Anexo I – constata-se que a vaga só pode ser preenchida por um Administrador registrado no Conselho.
A decisão do CRA-PA, de recorrer a outras instâncias, foi tomada diante da negativa da presidente do TRT8, desembargadora Odete de Almeida Alves, que julgou desnecessário que o candidato seja bacharel em Administração para concorrer ao cargo de Analista Administrativo.
O CRA-PA também poderá recorrer ao Tribunal de Contas da União (TCU) em virtude do uso indevido dos recursos que serão empregados para o certame e convocação dos aprovados que não tem formação na área. Para o Conselho Regional de Administração tais recursos devem empregados de forma correta e não por afrontar a legislação.
TRT
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), Desembargadora Odete de Almeida Alves, que não acatou a impugnação feita pelo Conselho Regional de Administração do Pará (CRA-PA) ao item do Edital de 5 de julho de 2013,segundo nota da Assessoria de Comunicação do TRT, porque “a presidente explica que a expressão “área administrativa” corresponde à atividade meio do Tribunal, qual seja a atividade não jurisdicional, onde atuam inclusive Bacharéis em Direito, como os assessores jurídicos que exaram pareceres obrigatórios em casos de licitação, por exemplo (e não Bacharéis em Administração).A nota diz ainda que “na atividade-fim do Tribunal (área judiciária) não atuam apenas Bacharéis em Direito, mas outros profissionais, como, por exemplo, os Contadores (calculistas) e outros auxiliares do Juízo”.
Em Ofício ao presidente do CRA, a Desembargadora Odete de Almeida Alves esclarece que as atividades do analista judiciário da área administrativa “não se confundem com aquelas que caracterizam as de bacharel em Administração de Empresas e sobre as quais se restringe a fiscalização dos Conselhos Regionais de Administração”. A presidente do TRT reforça no ofício que “o cargo em apreço não exige a formação específica no curso de Administração ou similar” e destaca que, por ser servidor público federal, portanto regido pela Lei nº 8.112/90, o analista judiciário da área administrativa está sujeito à proibição de “participar de gerência ou administração de empresa privada”.
(Diário do Pará)
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