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Justiça determina concurso público na Susipe

A Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe) terá que realizar no prazo máximo de seis meses o concurso público para os cargos de agente prisional e procurador autárquico. A determinação parte da decisão do juizado da 3ª Vara da

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A Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe) terá que realizar no prazo máximo de seis meses o concurso público para os cargos de agente prisional e procurador autárquico. A determinação parte da decisão do juizado da 3ª Vara da Fazenda de Belém, que julgou procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPE).

Há cerca de dois anos a ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Alexandre Batista dos Santos Couto Neto. De acordo com a decisão divulgada pelo MPE nesta sexta-feira (18), a Susipe deve realizar o concurso e substituir os funcionários temporários contratados em desacordo com artigo 37 da Constituição Federal (CF/88). Os contratos dos temporários devem ser rescindidos no prazo máximo de oito meses, bem como os aprovados no certame devem ser nomeados e empossados. “Em caso de descumprimento da decisão foi arbitrada multa no valor de 50 mil reais”, informa o MPE.

Existem 1.566 vagas de agente prisional no sistema penitenciário que foram criadas pela Lei Estadual 6.688/2004, mas desde então a administração pública não realizou concurso e as vagas estão sendo preenchidas por funcionários temporários, com sucessivas substituições.

Enquanto a ação civil pública estava em curso, no ano de 2011 foi determinada medida liminar obrigando o Estado a realizar o concurso. Entretanto, a decisão não foi cumprida na totalidade, atendendo apenas a necessidade para o cargo de procurador. Ou seja, a Susipe deixou de realizar o certame para o cargo de agente prisional, que demanda o maior número de postos de trabalho.

Nesta nova decisão, o juiz que julgou procedente a realização de um concurso da Susipe no prazo de seis meses, destacou em seu parecer a ilegalidade das contratações temporárias. “Situação como a verificada nestes autos é inadmissível e demonstra o descompromisso dos gestores da Susipe e do próprio Estado, uma vez que foi determinado realização de concurso há mais de dois anos, sem efetividade até o momento desta sentença de mérito. Não há qualquer justificativa ou fundamento para a não realização do certame determinado”, considerou o magistrado.

SUSIPE

Por meio de nota, a Superintendência disse que sua Procuradoria Jurídica ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão da Justiça. “A Susipe aguarda comunicado oficial da sentença para tomar as providências cabíveis”, diz o informe emitido pelo órgão.

(DOL com informações do MPE)

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