O concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado do Maranhão (MP/MA) está suspenso desde o deferimento do pedido de liminar feito pelo conselheiro Leonardo Farias, relator do Procedimento de Controle Administrativo nº 1431/2013-16.
O pedido de liminar foi apresentado por um candidato, alegando que a banca examinadora era formada irregularmente, por membros proibidos de integrá-la, de acordo com a Resolução CNMP nº 14/06.
Segundo o relator, a resolução impede que a comissão de concurso seja composta por membro titular, sócio, dirigente, empregado ou professor de instituição que ofereça curso preparatório para concurso de ingresso no MP.
Além disso, o conselheiro apontou que o principio da publicidade foi contrariado, já que o nome do representante da Ordem dos Advogados do Brasil na comissão de concurso não foi publicado. A previsão está no artigo 129, § 3 , da Constituição Federal, e o art. 5º do regulamento do concurso.
As provas do concurso estavam previstas para ter início no último domingo (20).
(DOL com informações do Conselho Nacional do Ministério Público)
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