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Negada posse para aprovado no concurso do TJPA

Na sessão desta quarta-feira (13), por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/PA) não reconheceu a violação de direito reclamada pelo candidato do concurso público Alexandre Lima de Souza. O reclamante perdeu o direito a vaga por não te

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Na sessão desta quarta-feira (13), por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/PA) não reconheceu a violação de direito reclamada pelo candidato do concurso público Alexandre Lima de Souza. O reclamante perdeu o direito a vaga por não ter se habilitado no prazo definido pela instituição.

Segundo a relatora do mandado de segurança, desembargadora Elena Farag, o candidato apontava a ausência de comunicado para assumir a vaga no cargo de auxiliar judiciário no Polo de Abaetetuba, conforme convocação em novembro de 2012. Entretanto, o mesmo só tomou ciência da convocação no final do mês seguinte, quando já havia encerrado prazo para a apresentação e exames médicos e, inclusive, havia sido publicado novo edital convocando novos candidatos para a vaga em questão.

Ao analisar os autos, a relatora não reconheceu a irregularidade sustentada pelo reclamante, tendo em vista que a instituição deu publicidade ao edital de convocação, em acordo com o previsto no edital de abertura do concurso - lei que regulamenta todos os atos do certame. Como o candidato não comprovou a ilegalidade, a relatora votou pelo indeferimento do pedido.

(DOL com informações do TJPA)

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